Vigente Comunicado
25/04/2025
#86464

Comunicado N° 43.110

Divulga intenção de pessoas físicas e jurídicas em integrar o grupo de controle da Papel Instituição de Pagamento Ltda.

Resumo

Divulgamos que as pessoas físicas e jurídica abaixo identificadas pretendem integrar o grupo de controle da sociedade abaixo especificada:

Denominação social: Papel Instituição de Pagamento Ltda.
CNPJ: 57.487.320/0001-35
Local da sede: Barueri/SP

Nomes: Papel Brasil Holding Ltda., CNPJ 55.954.249/0001-28 (controlador direto); e Ferit Samuray - nascido no Chipre, CPF ***.***.***-**, e Seyhan Ibrahim Yildirim – nascido no Reino Unido, Passaporte 549783637 (controladores finais).

 

 2. Eventuais objeções à participação das pessoas acima referidas no controle da Papel Instituição de Pagamento Ltda., acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número 277561.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/Difin

 

               Carolina Pancotto Bohrer
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais direitos possuem os pretendentes a integrar o controle de uma instituição supervisionada durante o processo de análise de objeções?
As pessoas físicas ou jurídicas que pretendem integrar o grupo de controle de uma instituição supervisionada têm o direito de ter acesso ("vistas") ao processo administrativo que tramita no órgão regulador, como o Banco Central do Brasil, incluindo as eventuais objeções apresentadas por terceiros.Esse direito é garantido pela legislação em vigor.
Quem são os indivíduos e a empresa que pretendiam integrar o grupo de controle da Papel Instituição de Pagamento Ltda., conforme comunicado de 25/04/2025?
Conforme comunicado de 25 de abril de 2025, as seguintes partes pretendiam integrar o grupo de controle da Papel Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 57.487.320/0001-35), sediada em Barueri/SP:Controlador Direto: Papel Brasil Holding Ltda. (CNPJ 55.954.249/0001-28).Controladores Finais: Ferit Samuray (nascido no Chipre, CPF 124.811.191-50) e Seyhan Ibrahim Yildirim (nascido no Reino Unido, Passaporte 549783637).
Qual o papel do Banco Central do Brasil (BCB) em relação a mudanças no controle de instituições de pagamento?
O Banco Central do Brasil atua como a entidade que recebe e processa eventuais objeções à intenção de pessoas físicas ou jurídicas integrarem o grupo de controle de instituições de pagamento.Ao centralizar o recebimento dessas objeções por meio de seu sistema de Protocolo Digital e direcioná-las a departamentos específicos (como o Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf), o BCB exerce uma função de supervisão e análise sobre a estrutura de controle dessas instituições.
Como apresentar objeções a uma pretendida alteração no controle de uma instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil?
Eventuais objeções a uma pretendida alteração no controle de uma instituição supervisionada devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil.Tipicamente, existe um prazo específico para essa manifestação, contado a partir da divulgação pública da intenção de alteração (por exemplo, um comunicado de 25 de abril de 2025 estipulava um prazo de quinze dias).A submissão deve ser feita por meio do Protocolo Digital, disponível no site do Banco Central, e deve incluir a documentação comprobatória da objeção.É necessário preencher campos específicos no Protocolo Digital, como o número do processo administrativo relacionado (por exemplo, PE 277561), o assunto (como "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB") e o destino dentro do Banco Central (como "Deorf/Difin").
Quais informações são necessárias para registrar uma objeção sobre controle societário via Protocolo Digital do Banco Central?
Para registrar uma objeção referente a uma alteração de controle societário em análise pelo Banco Central do Brasil via Protocolo Digital, é necessário informar o número específico do Processo Administrativo Eletrônico (PE) relacionado ao caso (por exemplo, 277561).Também é preciso selecionar o "Assunto" correto, como "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e indicar o "Destino" apropriado dentro do Banco Central, como "Deorf/Difin" (Departamento de Organização do Sistema Financeiro).Além disso, a objeção deve ser acompanhada da documentação comprobatória relevante.
O que é uma Instituição de Pagamento?
Uma Instituição de Pagamento é um tipo de pessoa jurídica regulamentada que pode oferecer serviços relacionados a pagamentos, como gerenciamento de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica, ou credenciamento para aceitação de instrumentos de pagamento, dentre outros definidos na regulação.Empresas identificadas como "Instituição de Pagamento Ltda." se enquadram nessa categoria.
Qual a diferença entre controlador direto e controlador final em uma estrutura societária?
Em algumas estruturas societárias, pode haver distinção entre controladores diretos e finais.O controlador direto é geralmente a entidade jurídica que detém imediatamente as ações ou cotas com poder de controle sobre a sociedade operacional (por exemplo, uma holding).Os controladores finais são as pessoas físicas que, em última instância, exercem o controle sobre a sociedade operacional, muitas vezes por meio do controle sobre o controlador direto (a holding).Por exemplo, uma empresa "Papel Brasil Holding Ltda." pode ser a controladora direta de "Papel Instituição de Pagamento Ltda.", enquanto os indivíduos Ferit Samuray e Seyhan Ibrahim Yildirim podem ser os controladores finais, exercendo controle sobre a holding.
O que significa a intenção de integrar o grupo de controle de uma sociedade?
A intenção de integrar o grupo de controle de uma sociedade, como uma instituição de pagamento, refere-se ao propósito de determinadas pessoas físicas ou jurídicas passarem a fazer parte do conjunto de entidades ou indivíduos que detêm o poder de decisão e comando sobre essa sociedade.Esse processo geralmente requer divulgação pública e pode estar sujeito à análise e objeções por parte de órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil, e de terceiros interessados.