Este comunicado do Banco Central do Brasil (BCB) informa sobre a divulgação de nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras. O objetivo é possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções antes que o BCB examine as indicações. Os nomes foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Detalhes das indicações:
A Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2) é a equipe responsável pela análise dos seguintes casos:
Para a Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 62.418.140), foi indicado para a Diretoria o Sr. Rodrigo Malagoni de Castro (CPF 172.580.638-03).
Para o Itaú Unibanco S.A. (CNPJ 60.701.190), foram indicados para a Diretoria os seguintes nomes: Daniel Menezes Santana (CPF 008.752.405-85); Felipe Xavier Minhoto Tambelini (CPF 325.271.438-81); Marcos Zani Della Manna (CPF 274.356.918-28); Mariana Mauriz Rodrigues (CPF 310.140.688-94); Paola Archibusacci Sarkis (CPF 065.774.726-29); e Rafael Burini Ohde (CPF 306.941.948-83).
Para a Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 02.206.577), foi indicada para o Conselho de Administração a Sra. Mariana Mauriz Rodrigues (CPF 310.140.688-94). É importante notar que Mariana Mauriz Rodrigues também foi indicada para a Diretoria do Itaú Unibanco S.A.
Prazo e Procedimento para Objeções:
Eventuais objeções à aprovação dos nomes devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado (13/05/2025). Assim, o prazo limite para manifestação é 28/05/2025.
As objeções devem ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, utilizando o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB". No campo "destino", deve ser informada a equipe responsável (GTSP2 para todas as nomeações listadas). É fundamental a devida identificação dos autores da objeção, acompanhada da documentação comprobatória.
Importante ressaltar que as pessoas indicadas têm o direito a vistas do respectivo processo de nomeação.