A B3 altera a Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM) a partir de 26/05/2025.
💰 Redução do Contrato: Valor do ponto do CPM passa de R$100,00 para R$1,00.
📊 Novas Tabelas de Preços: Ajuste nas faixas de ADV. De 26/05/2025 a 16/01/2026, a faixa de 1 a 2.500 contratos terá emolumentos de 0,27 e tarifa de registro de 0,83 pontos (incentivo). A partir de 19/01/2026, a faixa de 1 a 99 contratos terá emolumentos de 0,83 e tarifa de 2,64 pontos.
⚖️ Cálculo de Custo: Diferenciado para lançador (vendedor) e titular (comprador), com aplicação de teto (cap) na cobrança. Titulares têm regras de agrupamento de séries para otimizar a tarifação em compras de diferentes séries com mesmo vencimento.
📉 Day Trade: Operações caracterizadas como <i>day trade</i> terão tarifa reduzida, correspondendo a 30% do custo unitário normal (desconto de 70%), sem aplicação de caps ou agrupamento de séries.
✅ Exercício da Opção: Isento de tarifação.
🔄 Revogação: O Ofício Circular 091/2021-PRE é integralmente revogado.
A B3 informa que, a partir de 26 de maio de 2025, entrará em vigor a nova Política de Tarifação para o Contrato de Opção de Copom (CPM). Esta atualização revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 091/2021-PRE.
Principais Alterações no Contrato e Tarifação:
Redução do Tamanho do Contrato: O valor do ponto do contrato de Opção de Copom será reduzido em 100 vezes, passando de R$100,00 para R$1,00. Esta mudança entra em vigor também em 26/05/2025.
Ajuste nas Faixas de ADV (Average Daily Volume): A política de tarifação foi ajustada para adequar-se ao novo tamanho do contrato.
Incentivo Tarifário: Uma nova faixa foi incluída na tabela de preços e permanecerá com desconto até 16 de janeiro de 2026, como forma de incentivo ao produto.
Detalhes da Nova Política de Tarifação:
Componentes da Tarifa: A tarifação é composta por emolumentos e tarifa de registro.
Cálculo Baseado no ADV Diário:
As tarifas são determinadas pela quantidade de opções negociadas diariamente (ADV diário).
O ADV diário é consolidado no comitente ou em sua conta máster (se houver) dentro de um mesmo participante. Em caso de vínculo de repasse, a consolidação ocorre no participante-destino.
Negociações por conta e ordem não são consolidadas para o cálculo do ADV.
Agrupamento de séries compradas (não day trade) para ADV: Para calcular o ADV diário de cada comitente, considera-se a quantidade agrupada de contratos comprados que não sejam day trade. A fórmula para o ADV diário é:
ADVdiário = QtdeDT + Qtdev NDT + ∑contas finais ( maxvencimentos (∑ Qtdec NDT por série e vencimento) )
Onde: - QtdeDT: soma de contratos comprados e vendidos em day trade.
Qtdev NDT: soma de contratos vendidos não caracterizados como day trade.
O último termo representa a soma, para cada conta final, da maior quantidade de contratos comprados não day trade entre os diferentes vencimentos, considerando a soma por série.
Tabelas de Preços (Regressivas):
Tabela válida de 26/05/2025 até 16/01/2026 (com incentivo):
ADV (De)ADV (Até)Emolumentos (Pontos)Tarifa de Registro (Pontos) 12.5000,270,83 2.5016.0000,250,75 6.00112.0000,220,68 12.00116.5000,200,60 16.50125.0000,170,53 Acima de 25.0000,150,45
Tabela válida a partir de 19/01/2026:
ADV (De)ADV (Até)Emolumentos (Pontos)Tarifa de Registro (Pontos) 1990,832,64 1002.5000,270,83 2.5016.0000,250,75 6.00112.0000,220,68 12.00116.5000,200,60 16.50125.0000,170,53 Acima de 25.0000,150,45
As tabelas de preços também estarão disponíveis no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços > Tarifas > Listados a vista e derivativos > Juros e Inflação > Taxa Selic > Opção de Copom.
Cálculo do Custo Unitário (Valor do ponto = R$1,00):
Lançador da opção (vendedor): - Fórmula: Custo unitário = P̅ × %Prêmio × Valor do ponto
%Prêmio = (Prêmio em pontos / Payoff em pontos)
Cap relativo (teto) para lançador: Para limitar a tarifa de opções “deep in the money”.
Cpós = min [Cpré; (25% × (100 − %Prêmio × 100) × Valor do ponto)]
Se o cap for atingido, Emolumentos = Cpós × 25% e Tarifa de registro = Cpós – Emolumentos.
Titular da Opção (comprador): - Fórmula: Custo unitário = P̅ × (1 − %Prêmio) × Valor do ponto
Agrupamento de séries (para titular, não day trade): Compras de opções com mesmo vencimento, mesmo pregão, mesma conta final, mas séries diferentes, são consolidadas pela menor quantidade em comum para fins de tarifação. Isso pode reduzir a base de cálculo da tarifa.
Custo unitáriogrupo = P̅ × (1 − %PrêmioGrupo) × Valor do ponto
%PrêmioGrupo = (∑Prêmioséries do grupo / Payoff)
Cap relativo (teto) para titular:
Cpós = min [Cpré; (25% × Prêmio × 100 × Valor do ponto)]
Onde "Prêmio" refere-se ao prêmio negociado em pontos. Se o cap for atingido, a divisão dos custos segue a mesma lógica do lançador.
Valores de custo unitário e emolumentos após cap ou incentivo de day trade devem ser arredondados em duas casas decimais.
Política de Incentivo para Operações Day Trade:
O custo unitário para operações day trade será 30% do custo calculado conforme as regras gerais (ou seja, um desconto de 70%).
Custo unitárioday trade = Custo unitário × 30%
Para day trade, não se aplicam o agrupamento de séries nem os caps relativos.
Exercício da Opção:
O exercício da Opção de Copom não será tarifado.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação da B3, pelo telefone (11) 2565-5015 ou e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
Como obter esclarecimentos adicionais sobre a Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom da B3?
Esclarecimentos adicionais sobre a Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom podem ser obtidos com a Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação da B3. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 2565-5015 ou pelo e-mail [email protected].
Como é calculado o custo unitário para o lançador (vendedor) de uma Opção de Copom?
O custo unitário para o lançador (vendedor) de uma Opção de Copom é calculado multiplicando-se três fatores: P̅ (P-barra), % Prêmio, e Valor do ponto.P̅ é o valor em pontos para emolumentos e tarifa de registro, determinado pelo ADV diário conforme a tabela de preços vigente.% Prêmio é um percentual obtido pela divisão do valor do prêmio negociado (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção (payoff), também em pontos. A relação é: %Prêmio = (Prêmio / Payoff).O Valor do ponto é fixado em R$1,00.O resultado final do custo unitário, expresso em reais, deve ser arredondado em duas casas decimais.
Quando entrou em vigor a nova Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM) mencionada no Ofício Circular 067/2025-PRE?
A nova Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM), detalhada no Anexo do Ofício Circular 067/2025-PRE, entrou em vigor a partir de 26 de maio de 2025, inclusive.
Como funciona o agrupamento de séries para fins de tarifação na compra de Opções de Copom?
No caso de compra de Opções de Copom com o mesmo vencimento, realizadas no mesmo pregão, na mesma conta final, mas em séries diferentes (que representam diferentes cenários de decisão do Copom), os contratos de operações não caracterizadas como day trade devem ser consolidados para fins de tarifação.O agrupamento é feito com base na menor quantidade comum entre todas as séries diferentes de um mesmo vencimento em uma mesma conta final. A quantidade de contratos considerada para a tarifação será esse valor comum, e não a soma de todos os contratos. Por exemplo, se um investidor compra 100 contratos da série A e 100 contratos da série B (ambas do mesmo vencimento e na mesma conta), forma-se um grupo com 100 contratos agrupados A/B. Se a compra for de 150 contratos da série A e 100 da série B, forma-se um grupo de 100 contratos A/B e um grupo remanescente de 50 contratos apenas da série A.Se houver múltiplas compras de uma mesma série e vencimento, a prioridade para a formação de grupos com outras séries é dada pelo Número do Negócio, sendo que o negócio com o menor número terá prioridade.
Como funciona o limite de tarifa (cap relativo) para o titular (comprador) de Opções de Copom?
Para o titular (comprador) de Opções de Copom, foi estabelecido um valor máximo (cap) para a tarifa, que limita a soma dos emolumentos e da tarifa de registro.O valor final da tarifa, denominado Cpós, é o menor valor entre a tarifa calculada normalmente (Cpré) e um limite. Este limite é calculado pela expressão: (25% multiplicado por %Prêmio multiplicado por 100 multiplicado pelo Valor do ponto). O %Prêmio representa o percentual do prêmio em relação ao payoff do contrato, e o Valor do ponto é R$1,00.Se este cap for atingido, o custo Cpós, que é arredondado para duas casas decimais, é dividido da seguinte maneira: os emolumentos correspondem a 25% de Cpós (também arredondados para duas casas decimais), e a tarifa de registro é a diferença entre Cpós e o valor dos emolumentos.
Existe alguma política de incentivo para operações <em>day trade</em> com Opções de Copom?
Sim, existe uma política de incentivo para operações caracterizadas como day trade com Opções de Copom. O custo unitário para essas operações é calculado aplicando-se um percentual de redução ao custo unitário que seria normalmente cobrado. Especificamente, o custo é 30% do custo unitário regular.A fórmula é: Custo unitário day trade = Custo unitário × 30%.O resultado desta conta é arredondado em duas casas decimais.
Qual o número do Ofício Circular que instituiu a nova Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom em 23 de maio de 2025?
O Ofício Circular que instituiu a nova Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom, com data de 23 de maio de 2025, é o 067/2025-PRE.
Negociações realizadas por conta e ordem são consideradas para o cálculo do ADV no Contrato de Opção de Copom?
Não, caso a negociação seja realizada por conta e ordem, a quantidade negociada não será consolidada para o cálculo do ADV (Average Daily Volume) no Contrato de Opção de Copom.
Como funciona o limite de tarifa (cap relativo) para o lançador de Opções de Copom "deep in the money"?
Para o lançador de Opções de Copom, especialmente aquelas consideradas "deep in the money", foi estabelecido um valor máximo (cap) para a tarifa. Este limite é aplicado à soma dos emolumentos e da tarifa de registro.O valor final da tarifa, denominado Cpós, é o menor valor entre a tarifa calculada normalmente (Cpré) e um limite. Este limite é calculado pela expressão: (25% multiplicado por (100 menos (%Prêmio multiplicado por 100)) multiplicado pelo Valor do ponto). O %Prêmio representa o percentual do prêmio em relação ao payoff do contrato, e o Valor do ponto é R$1,00.Se este cap for atingido, o custo Cpós, que é arredondado para duas casas decimais, é dividido da seguinte maneira: os emolumentos correspondem a 25% de Cpós (também arredondados para duas casas decimais), e a tarifa de registro é a diferença entre Cpós e o valor dos emolumentos.
Onde é possível encontrar as tabelas de preços da Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom?
As tabelas de preços da Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom podem ser consultadas no site www.b3.com.br, navegando por Produtos e Serviços, Tarifas, Listados a vista e derivativos, Juros e Inflação, Taxa Selic, Opção de Copom. A política completa também está disponível no Anexo do Ofício Circular 067/2025-PRE.
Quais são as faixas de ADV e os respectivos emolumentos e tarifas de registro para o Contrato de Opção de Copom válidas a partir de 19/01/2026?
Para o Contrato de Opção de Copom, a tabela de preços por volume válida a partir de 19 de janeiro de 2026 é a seguinte:De 1 até 99 ADV: Emolumentos de 0,83 pontos e Tarifa de registro de 2,64 pontos.De 100 até 2.500 ADV: Emolumentos de 0,27 pontos e Tarifa de registro de 0,83 pontos.De 2.501 até 6.000 ADV: Emolumentos de 0,25 pontos e Tarifa de registro de 0,75 pontos.De 6.001 até 12.000 ADV: Emolumentos de 0,22 pontos e Tarifa de registro de 0,68 pontos.De 12.001 até 16.500 ADV: Emolumentos de 0,20 pontos e Tarifa de registro de 0,60 pontos.De 16.501 até 25.000 ADV: Emolumentos de 0,17 pontos e Tarifa de registro de 0,53 pontos.Acima de 25.000 ADV: Emolumentos de 0,15 pontos e Tarifa de registro de 0,45 pontos.
O agrupamento de séries e os limites de tarifa (cap relativo) são aplicados a operações <em>day trade</em> de Opções de Copom?
Não. Para operações caracterizadas como day trade com Opções de Copom, não são considerados o mecanismo de agrupamento de séries (aplicável a compras de múltiplas séries pelo titular) nem os valores máximos de tarifa (caps relativos) que se aplicam ao lançador e ao titular em operações normais.
Quais foram as alterações no valor do ponto e no tamanho do contrato de Opção de Copom (CPM) a partir de 26/05/2025?
A partir de 26 de maio de 2025, o contrato de Opção de Copom (CPM) teve seu tamanho reduzido em 100 vezes. Consequentemente, o valor do ponto desse contrato foi alterado de R$100,00 para R$1,00.
Quais são os componentes da tarifação para o Contrato de Opção de Copom?
A tarifação para o Contrato de Opção de Copom é composta por emolumentos e tarifa de registro.
Como o ADV diário influencia a tarifação do Contrato de Opção de Copom?
Na tarifação do Contrato de Opção de Copom, os componentes das tarifas, que são os emolumentos e a tarifa de registro, são determinados em função do ADV diário. O ADV diário corresponde à quantidade de opções negociadas em cada dia.
Como é consolidado o ADV diário para fins de tarifação do Contrato de Opção de Copom?
O ADV (Average Daily Volume) diário é consolidado no comitente ou em sua conta máster, se houver, dentro de um mesmo participante. Caso o comitente possua um vínculo de repasse, a consolidação do ADV ocorrerá no nível do participante-destino.
O que o Ofício Circular 067/2025-PRE informa sobre o Contrato de Opção de Copom (CPM)?
O Ofício Circular 067/2025-PRE não fornece uma definição do que é o Contrato de Opção de Copom (CPM). No entanto, ele detalha a nova Política de Tarifação para este contrato, incluindo informações sobre seus componentes de custo (emolumentos e tarifa de registro), o cálculo do ADV (Average Daily Volume), as tabelas de preços com suas respectivas vigências, e as regras específicas para o cálculo do custo unitário do lançador (vendedor) e do titular (comprador). Além disso, descreve o mecanismo de agrupamento de séries para compradores, a política de incentivo para operações day trade, e o fato de que o exercício da opção não é tarifado. O documento também comunica uma redução no tamanho do contrato de Opção de Copom e no valor de seu ponto, efetivada a partir de 26 de maio de 2025.
Como o agrupamento de séries afeta o cálculo do custo unitário para o comprador de Opções de Copom?
Quando ocorre o agrupamento de séries na compra de Opções de Copom, a quantidade utilizada para o cálculo da tarifação é a quantidade efetivamente agrupada. Para o cálculo do custo unitário do grupo, o valor do prêmio considerado é a soma dos prêmios das diferentes séries que compõem esse grupo.O custo unitário do grupo é calculado pela fórmula: Custo unitáriogrupo = P̅ multiplicado por (1 menos % PrêmioGrupo) multiplicado pelo Valor do ponto.Nesta fórmula, % PrêmioGrupo é igual à soma dos prêmios das séries do grupo, dividida pelo Payoff.Esta metodologia resulta em uma redução na tarifa cobrada em caso de compra de mais de uma série para o mesmo vencimento. Isso ocorre devido à diminuição da quantidade de contratos sobre a qual a tarifação incide e ao aumento do valor do prêmio considerado no cálculo.
Como é calculado o ADV diário para o Contrato de Opção de Copom?
O cálculo do ADV diário (Average Daily Volume) para o Contrato de Opção de Copom considera a quantidade de opções negociadas em cada dia, consolidado por comitente ou conta máster. A fórmula para determinar o ADV diário é: ADVdiário = QtdeDT + Qtdev NDT + Σni=1 Σnj=1 max (Σpk=1QtdecNDT).Os componentes da fórmula são:ADVdiário: É o ADV diário de cada comitente ou conta máster.QtdeDT: Representa a soma da quantidade de contratos comprados e vendidos que são caracterizados como day trade em todas as contas de um mesmo comitente ou conta máster.Qtdev NDT: É a soma da quantidade de contratos vendidos que não são caracterizados como day trade em todas as contas de um mesmo comitente ou conta máster.A parte final da fórmula, Σni=1 Σnj=1 max (Σpk=1QtdecNDT), refere-se à quantidade de contratos comprados não caracterizados como day trade. Para cada conta final (representada pelo índice i), e para cada vencimento negociado (índice j), calcula-se a soma das quantidades compradas de cada série (índice k) que não são day trade. O valor utilizado para o ADV será o maior entre essas somas de séries para cada vencimento dentro de cada conta final. Essas maiores quantidades são então somadas entre todas as contas finais do comitente ou conta máster.Em resumo, para compor o ADV diário, também se considera a quantidade agrupada de contratos comprados não day trade de cada conta final, utilizando o maior volume comprado entre as diferentes séries de um mesmo vencimento para cada conta.
Quais são as principais alterações na Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM) introduzidas pelo Ofício Circular 067/2025-PRE?
As principais alterações na Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM), introduzidas pelo Ofício Circular 067/2025-PRE a partir de 26 de maio de 2025, incluem:- Ajuste nas faixas de ADV (Average Daily Volume) para adequar a tarifação ao novo tamanho do contrato.- Redução do tamanho do contrato em 100 vezes, com o valor do ponto passando de R$100,00 para R$1,00.- Inclusão de uma nova faixa na tabela de preços, que permaneceu com desconto até 16 de janeiro de 2026 como forma de incentivo ao produto.Este ofício também revogou e substituiu integralmente o Ofício Circular 091/2021-PRE.
Quando o Ofício Circular 067/2025-PRE produz efeitos?
O Ofício Circular 067/2025-PRE, publicado em 23 de maio de 2025, produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados os prazos específicos de vigência nele mencionados, se houver. Por exemplo, a nova política de tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM) entrou em vigor em 26 de maio de 2025.
Qual Ofício Circular foi revogado e substituído pelo Ofício Circular 067/2025-PRE?
O Ofício Circular 067/2025-PRE, datado de 23 de maio de 2025, revogou e substituiu integralmente o Ofício Circular 091/2021-PRE de 12 de agosto de 2021.
Qual a sigla utilizada para o Contrato de Opção de Copom?
A sigla utilizada para o Contrato de Opção de Copom é CPM.
Quais são as faixas de ADV e os respectivos emolumentos e tarifas de registro para o Contrato de Opção de Copom válidas de 26/05/2025 até 16/01/2026?
Para o Contrato de Opção de Copom, a tabela de preços por volume válida de 26 de maio de 2025 até 16 de janeiro de 2026 é a seguinte:De 1 até 2.500 ADV: Emolumentos de 0,27 pontos e Tarifa de registro de 0,83 pontos.De 2.501 até 6.000 ADV: Emolumentos de 0,25 pontos e Tarifa de registro de 0,75 pontos.De 6.001 até 12.000 ADV: Emolumentos de 0,22 pontos e Tarifa de registro de 0,68 pontos.De 12.001 até 16.500 ADV: Emolumentos de 0,20 pontos e Tarifa de registro de 0,60 pontos.De 16.501 até 25.000 ADV: Emolumentos de 0,17 pontos e Tarifa de registro de 0,53 pontos.Acima de 25.000 ADV: Emolumentos de 0,15 pontos e Tarifa de registro de 0,45 pontos.Uma nova faixa foi incluída nesta tabela e permaneceu com desconto até 16 de janeiro de 2026 como forma de incentivo ao produto.
Há tarifação no exercício da Opção de Copom?
Não, o exercício da Opção de Copom não será tarifado.
Como é calculado o custo unitário para o titular (comprador) de uma Opção de Copom?
O custo unitário para o titular (comprador) de uma Opção de Copom é calculado pela seguinte expressão: P̅ multiplicado por (1 menos % Prêmio) multiplicado pelo Valor do ponto.Os componentes são:P̅ (P-barra) é o valor em pontos para emolumentos e tarifa de registro, determinado pelo ADV diário conforme a tabela de preços vigente.% Prêmio é um percentual obtido pela divisão do valor do prêmio negociado (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção (payoff), também em pontos. A relação é: %Prêmio = (Prêmio / Payoff).O Valor do ponto é fixado em R$1,00.O resultado final do custo unitário, expresso em reais, deve ser arredondado em duas casas decimais.
Qual o objetivo do ajuste na Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM) que entrou em vigor em 26/05/2025?
O ajuste na Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM), vigente desde 26 de maio de 2025, teve como objetivo adequar a tarifação do produto ao novo tamanho de contrato. Isso foi realizado por meio de um ajuste nas faixas de ADV (Average Daily Volume).
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