RESOLUÇÃO BCB
Nº 484, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura
de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a
política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3
enquadrada no Segmento 2 – S2, Segmento 3 – S3 ou Segmento 4 – S4.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de junho de 2025, com base
nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 9º, caput, inciso
II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB
nº 265, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28
de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º O disposto no inciso II do caput
aplica-se tanto aos testes de estresse requeridos em caráter eventual quanto aos
testes de estresse requeridos com periodicidade definida pelo Banco Central do
Brasil.
§ 2º As informações relativas aos resultados
dos testes de estresse de que trata o inciso II do caput deverão ser
encaminhadas ao Banco Central do Brasil no formato por ele definido.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GILNEU
FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor
de Regulação