Norma
01/07/2025

Ofício Circular CVM/SIN 03/25

Orienta sobre o serviço de Copytrade para assegurar conformidade com a regulamentação da CVM.

Resumo

A CVM publicou orientações sobre o serviço de Copytrade, equiparando a prática remunerada à atividade de análise de valores mobiliários.

⚖️ O Copytrade oferecido mediante pagamento é considerado análise profissional, sujeito à Resolução CVM 20/2021.

📜 Exigência de credenciamento: o trader que oferece a estratégia deve ser um Analista de Valores Mobiliários com registro na APIMEC Brasil.

💻 Ponto crucial: As operações de Copytrade realizadas por analistas devem ocorrer exclusivamente em ambiente simulado para respeitar os períodos de vedação de negociação.

⚠️ As plataformas e profissionais devem informar os investidores de forma clara sobre todos os riscos envolvidos, como a possibilidade de perdas e a volatilidade do mercado.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece orientações claras sobre a prestação de serviços de Copytrade, a cópia automática de operações financeiras. O ofício circular define que, quando oferecido de forma comercial e remunerada (através de taxas, mensalidades ou anuidades), o serviço de Copytrade é caracterizado como uma atividade profissional de análise de valores mobiliários.

Essa caracterização se baseia no fato de que a prática influencia diretamente as decisões de investimento dos seguidores e é realizada com habitualidade e em troca de remuneração. Consequentemente, a atividade passa a ser regida pela Resolução CVM nº 20/2021.

As principais implicações dessa orientação são:

  1. Credenciamento Obrigatório: O profissional cujas operações são replicadas (o trader) deve ser um Analista de Valores Mobiliários devidamente credenciado junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil). Apenas profissionais credenciados podem realizar recomendações de investimento, mesmo que de forma implícita como no Copytrade.

  2. Operações em Ambiente Simulado: Um ponto crucial da orientação é que os analistas que oferecem suas estratégias para Copytrade devem realizar suas operações exclusivamente em ambiente simulador. A CVM justifica essa exigência para garantir o cumprimento dos períodos de vedação de negociação previstos no artigo 13, incisos III e IV, da Resolução CVM nº 20/2021, uma vez que as operações executadas pelo analista são equivalentes a uma recomendação de investimento.

  3. Transparência e Alerta de Riscos: As plataformas e os profissionais devem ser totalmente transparentes com os investidores, divulgando de forma clara e destacada os riscos associados ao serviço. Isso inclui alertas sobre:

  • O risco de perdas financeiras, pois o sucesso passado não garante rentabilidade futura.
  • A volatilidade do mercado e seu impacto nas estratégias.
  • A necessidade de o investidor compreender o funcionamento do serviço, os critérios de seleção de traders e os riscos de cada estratégia.

O não cumprimento das diretrizes pode levar à aplicação de sanções pela CVM, por caracterizar prática irregular no mercado de capitais.