Norma
13/08/2012

Ofício-Circular CVM/SIN 03/12

Fornece orientações sobre as alterações previstas pela Instrução CVM nº 522.

O Ofício-Circular CVM/SIN 03/12 tem como objetivo orientar administradores e gestores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/04 sobre a elaboração e envio da Demonstração de Desempenho e da Lâmina de Informações Essenciais, conforme a Instrução CVM nº 522/2012.

Demonstração de Desempenho:

  • Deve ser preparada para todos os fundos abertos em operação há, no mínimo, 1 ano, mas enviada apenas para cotistas de fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados.

  • Não é necessário enviar a Demonstração de Desempenho para a CVM.

  • O envio pode ser feito por correio eletrônico, desde que autorizado pelo cotista, ou por meio físico com indicação de endereço na Internet onde o documento pode ser visualizado.

  • Em casos onde o índice de referência é zero, deve-se indicar "não aplicável" na tabela. Para índices negativos ou próximos de zero, pode-se incluir um disclaimer explicando as limitações na interpretação dos resultados.

  • As despesas dos fundos investidos devem ser consideradas no cálculo pró-rata das despesas do fundo investidor, utilizando a taxa total de despesas divulgada pelos fundos investidos no semestre anterior.

  • Consolidação das despesas deve ocorrer apenas quando o administrador ou gestor do fundo investidor e do fundo investido pertencerem ao mesmo grupo econômico.

Lâmina de Informações Essenciais:

  • No item 3 (Política de Investimentos), deve ser informado o maior limite de concentração previsto no regulamento do fundo.

  • No item 4 (Condições de Investimento), a discriminação da natureza dos dias (úteis ou corridos) não contraria as exigências de padronização.

  • No item 5 (Composição da Carteira), deve-se discriminar as 5 espécies de ativos mais relevantes. Para fundos de investimento em cotas (FIC), a informação deve ser dada em relação à carteira dos fundos investidos, exceto quando administrados e geridos por terceiros.

  • No item 9 (Simulação de Despesas), deve-se discriminar as despesas em horizontes de 3 e 5 anos para um exercício simulado de rentabilidade bruta anual hipotética de 5%. A "taxa de performance" citada refere-se ao ajuste sobre a performance individual do cotista.

Outras Questões:

  • Em substituições de administradores ou gestores, o novo administrador ou gestor deve assegurar que recebeu todas as informações necessárias para atender às exigências regulatórias, especialmente para a elaboração da Demonstração de Desempenho e da Lâmina de Informações Essenciais.

  • Na transferência de administração ou gestão para terceiros não integrantes do grupo econômico, não deve haver consolidação das despesas pagas entre os períodos anterior e posterior à transferência. Deve-se utilizar informações relativas ao período posterior à transferência, com um disclaimer esclarecendo a limitação da informação.