Notícia
01/07/2025

Área técnica da CVM orienta sobre prestação de serviços de Copytrade

Orientação sobre prestação de serviços de Copytrade para cumprimento da regulamentação da CVM.

Notícias

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 1º/7/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.

O documento tem como objetivo orientar sobre o serviço de Copytrade nos mercados financeiro e de capitais, com o intuito de garantir que os profissionais envolvidos e as plataformas prestadoras do serviço cumpram com a regulamentação da CVM e outras normas pertinentes.

O documento reforça, ainda, as seguintes orientações:

"O não cumprimento das orientações deste Ofício Circular pode acarretar sanções por parte da CVM e possível caracterização de práticas irregulares no mercado financeiro e de capitais", ressalta Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.