Notícias
ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
O objetivo é dar ampla divulgação de interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 19, que regula a atividade de consultoria de valores mobiliários, diante do cenário de progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados como essa função.
Este ofício circular esclarece o entendimento da SIN sobre os seguintes assuntos referentes ao trabalho de consultoria de valores mobiliários:
Vale ressaltar alguns deveres do consultor de valores mobiliários:
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.