Vigente Norma
04/07/2025
#121454

Solução de Consulta Cosit nº 98170, de 4 de julho de 2025

Esclarece a classificação fiscal do fio de cobre revestido para usos elétricos conforme NCM e legislação aplicável.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8544.11.00
Mercadoria: Fio de cobre revestido com uma camada isolante para usos elétricos, para bobinar, com diâmetro de 0,08 mm ou 0,1 mm, utilizado na fabricação de antenas "inlay" para emissão de radiofrequência gerada por chip, apresentado em bobinas pesando 831 g
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Documento apresentado pela Okai.