Norma
05/08/2025

015-2025-VPE - 015-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza normativos do Balcão B3 para incluir procedimentos relacionados a sistemas externos e serviços de depósito centralizado.

Resumo

A B3 atualiza normativos do mercado de Balcão para integrar plataformas de negociação externas, com novas regras válidas a partir de 07 de agosto de 2025.

🔗 Integração de Sistemas: A B3 passará a prestar serviços de alocação e depósito centralizado para negócios realizados em "Sistemas Externos" (plataformas de negociação autorizadas pela CVM).

✅ Fim de Restrição: Foi removida a proibição de alocar negócios de ofertas públicas com esforços restritos (Resolução CVM 160), ampliando as operações elegíveis.

⚠️ Atenção ao Risco: A B3 esclarece que NÃO atuará como contraparte central garantidora para as operações realizadas nesses Sistemas Externos.

📄 Manuais Afetados: As mudanças impactam o Manual de Procedimentos Operacionais de Alocação de Renda Fixa e o Manual de Normas de Direito de Acesso.

A B3 comunica que, a partir de 07 de agosto de 2025, entrarão em vigor novas versões de dois normativos importantes para o mercado de Balcão: o Manual de Procedimentos Operacionais de Alocação do Mercado de Balcão de Renda Fixa e o Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3.

A principal motivação para a mudança é a adequação das regras para que a B3 possa prestar serviços de Depósito Centralizado a Sistemas Externos. Estes são definidos como plataformas de negociação que atuam em mercado regulamentado de valores mobiliários e são autorizadas pela CVM.

As principais alterações no Manual de Procedimentos Operacionais de Alocação incluem:

  1. Integração de Sistemas Externos: O manual foi ajustado para que os negócios realizados nesses sistemas sejam capturados e alocados através do Sistema de Alocação da B3. O Sistema Externo passa a ser considerado um Participante, com capacidade para indicar as contas dos envolvidos e realizar alocações.

  2. Modalidades de Operação: Uma alteração relevante é a exclusão da restrição que impedia a alocação de negócios envolvendo ativos de ofertas públicas com esforços restritos, conforme a Resolução CVM 160. Isso amplia o escopo de operações que podem ser processadas pelo sistema.

  3. Contraparte Central: É fundamental destacar que a B3 esclarece que não atuará como contraparte central garantidora nas operações que forem realizadas em Sistemas Externos. O risco de contraparte, portanto, não é mitigado pela B3 nesses casos.

  4. Fluxo Operacional: Os procedimentos de captura, validação, cancelamento e alocação de negócios (incluindo auto-alocação e intermediação) foram estendidos para cobrir as transações originadas nos Sistemas Externos. Contudo, o manual especifica que o Sistema Externo não participa dos processos de confirmação ou rejeição de posição para Ativos Depositados.

Em relação ao Manual de Normas de Direito de Acesso, a mudança é pontual: foi adicionado ao Anexo I um novo participante com direito de acesso na categoria de Sistema Externo, para o qual a B3 prestará os serviços de Depósito Centralizado. O ofício não especifica o nome deste novo participante.