Este ofício circular anuncia a entrada em vigor de novas regras na política de tarifação para produtos de renda variável listados, a partir de 15 de agosto de 2025. As mudanças estão consolidadas na versão 3.0 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”.
As principais alterações estão concentradas no Programa HFT de Mercado à Vista de Renda Variável, com as seguintes atualizações:
• A vigência do programa foi prorrogada, com início em 01 de setembro de 2025.
• Houve um ajuste nas definições de Volume Maker, Taker e Não-Maker dentro do programa.
• Foi estabelecido um tratamento específico para o volume de exercício no contexto do HFT.
• Introduziu-se uma nova estrutura de tarifa HFT para investidores que atendam a requisitos mínimos.
• O caminho para acessar a página do programa, que contém as regras de credenciamento, descredenciamento e ativos elegíveis, foi atualizado. O ofício, no entanto, não especifica o novo endereço.
Além das mudanças no programa HFT, foram feitos outros dois esclarecimentos importantes na política de tarifação:
• Tarifa de transferência de custódia: Para o cálculo do volume financeiro transferido, o valor do ativo será definido pelo preço de fechamento na data em que a transferência for efetivada.
• Tarifa de manutenção de conta de custódia: Houve um esclarecimento sobre a composição da tarifa para contas sem movimentação ou sem posição de ativos, embora os detalhes dessa composição não sejam apresentados no ofício.