Norma
01/09/2025

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 227 de 29 de Agosto de 2025

Estabelece preços por metro quadrado para cálculo do valor mínimo de mão-de-obra na construção civil e coeficientes de atualização para documentos fiscais do ISS.

PORTARIA SF nº 227, de 29 de agosto de 2025

 

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2025 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tabela I - 141399885

Tabela II - 141400449

Tabela III - 141400549

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Perguntas e respostas

A partir de quando os valores estabelecidos pela Portaria SF nº 227/2025 entraram em vigor?
Os valores e as regras definidos pela Portaria SF nº 227/2025 passaram a vigorar a partir de 1º de setembro de 2025, permanecendo válidos até que uma nova deliberação seja publicada.
Qual a base legal para a Portaria SF nº 227/2025?
A Portaria SF nº 227/2025 foi emitida com base em diversas normas legais, incluindo o parágrafo 3º do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016.
Qual é o objetivo da Portaria SF nº 227 de 2025?
A Portaria SF nº 227, de 29 de agosto de 2025, tem como objetivo fixar os preços por metro quadrado que devem ser usados para apurar o valor mínimo de mão-de-obra em obras de construção civil. Essa apuração é fundamental para o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).Além disso, a portaria estabelece os coeficientes para a atualização dos valores de documentos fiscais que podem ser deduzidos nesse cálculo.
Como é apurado o valor mínimo de mão-de-obra para construções de uso misto?
Para construções que possuem mais de um tipo de uso (uso misto), o cálculo do valor mínimo de mão-de-obra deve utilizar o preço por metro quadrado correspondente à área predominante da edificação.Caso não seja possível determinar qual é a área predominante, deve-se aplicar o valor médio entre os diferentes tipos de construção existentes no imóvel.
Como é apurado o valor mínimo de mão-de-obra para demolições?
Para serviços de demolição, o valor mínimo de mão-de-obra é apurado como 25% do valor por metro quadrado correspondente ao tipo de construção do imóvel que foi demolido.
Para que servem as Tabelas I e II da Portaria SF nº 227/2025?
As Tabelas I e II, anexas à portaria, contêm os valores exatos, em preços por metro quadrado, que devem ser utilizados para calcular o valor mínimo da mão-de-obra na construção civil. Este valor é a base de cálculo para o Imposto Sobre Serviços (ISS).O conteúdo completo com os valores não está no corpo da portaria, mas sim nos documentos anexos indicados por links.
Qual a finalidade da Tabela III da Portaria SF nº 227/2025?
A Tabela III, anexa à portaria, apresenta os coeficientes de atualização monetária. Esses coeficientes devem ser aplicados sobre os valores de documentos fiscais que o contribuinte apresenta para serem abatidos do valor total da mão-de-obra apurada para o cálculo do ISS.
Como é calculado o valor da mão-de-obra para uma reforma sem aumento de área?
No caso de uma reforma que não resulte em aumento da área construída, o valor mínimo de mão-de-obra é calculado como 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel.Esse percentual é aplicado sobre a área reformada, conforme indicado no Alvará da obra. Se o Alvará não especificar a área da reforma, o cálculo deve considerar a área total construída do imóvel.