Norma
16/10/2025
#104325

108-2025-PRE - 108-2025-PRE-Ofício Circular

Institui programa de incentivo tarifário para operações de box de 3 pontas com opções de ações e ETFs.

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Perguntas e respostas

Quais tarifas recebem o desconto de 40% no programa de incentivo para Operações de Box de 3 pontas?
O desconto de 40% é aplicado sobre um conjunto específico de tarifas incidentes sobre as operações realizadas na conta cadastrada no programa. As tarifas contempladas são:Para operações no mercado à vista:• Tarifa de Negociação• Tarifa de contraparte central (CCP)• Tarifa de transferência de ativos (TTA)Para operações de exercício de opções:• Tarifa de Negociação• Tarifa de contraparte central (CCP)• Tarifa de transferência de ativos (TTA)
O que é o programa de incentivo tarifário para Operações de Box de 3 pontas?
É um programa que oferece uma redução tarifária para operações estruturadas, conhecidas como Box de 3 pontas, que envolvem opções de Ações e ETFs. Conforme o Ofício Circular 108/2025-PRE, o programa tem como objetivo incentivar esse tipo de operação no segmento Listado da B3.
Quais ativos são elegíveis para o programa de incentivo para Operações de Box de 3 pontas?
Os ativos elegíveis para o programa, tanto para as operações no mercado à vista quanto para as opções de compra e venda, são os seguintes:• PETR4• VALE3• BOVA11• ITUB4• BBDC4• BBAS3
Como funciona o descredenciamento do programa de incentivo para Operações de Box de 3 pontas?
Um participante pode solicitar seu descredenciamento a qualquer momento, enviando um e-mail para [email protected]. O processo é concluído em até 5 dias úteis.Além disso, o descredenciamento é automático caso o participante venha a atuar como formador de mercado em qualquer um dos ativos para os quais está cadastrado no programa. Essa medida evita o acúmulo de benefícios sobre os mesmos ativos.
O que acontece com as operações após o encerramento do programa de incentivo?
Após a data de encerramento do programa, os participantes não devem realizar novas operações nas contas vinculadas. No entanto, o uso dessas contas ainda será permitido exclusivamente para reverter ou exercer opções de operações já realizadas durante a vigência do programa. O desconto tarifário continuará vigente para essas operações de finalização.
O que acontece se um participante do programa realizar operações fora dos parâmetros estabelecidos?
A B3 realiza um monitoramento mensal para verificar se as operações seguem os parâmetros definidos. Caso seja constatado que o volume no mercado à vista excedeu a margem de tolerância de 10% prevista na regra de proporção, o volume excedente será tarifado pela maior tarifa do mercado à vista (a primeira faixa da tabela de tarifas não day trade). A cobrança retroativa será realizada até o 10º dia útil do mês seguinte à apuração.
O volume negociado na conta do programa de incentivo para Operações de Box de 3 pontas é considerado para outros cálculos de tarifas?
Não. Os volumes negociados por meio da conta exclusiva do programa não são considerados para o cálculo do ADTV (Average Daily Trading Volume) usado na definição da tarifa regular dos produtos de renda variável. Da mesma forma, esses volumes não são computados para a apuração de benefícios em outros programas de incentivo, como o Programa Grandes Não Day Trades e o Programa HFT.
O que caracteriza uma Operação de Box de 3 pontas para fins deste programa de incentivo?
Para os fins do programa, uma Operação de Box de 3 pontas é uma estrutura que combina uma negociação no mercado à vista com a negociação de uma opção de compra (Call) e uma opção de venda (Put). As opções devem ter o mesmo preço de exercício (strike) e a mesma data de vencimento. As quantidades dos três ativos envolvidos (ativo à vista, call e put) devem respeitar a proporção de 1:1:1, com uma margem de tolerância de 10% para a quantidade do ativo no mercado à vista.Existem dois tipos de operação definidos:Tipo 1: Compra do ativo à vista, venda de uma call e compra de uma put.Tipo 2: Venda do ativo à vista, compra de uma call e venda de uma put.
Quais são os critérios de elegibilidade para um investidor participar do programa de incentivo para Operações de Box de 3 pontas?
Para ser elegível ao programa, um veículo (identificado por seu CNPJ) deve atender a dois critérios principais:1. Apresentar um ADTV (Average Daily Trading Volume), que é a média diária do volume financeiro negociado, igual ou superior a R$ 5.000.000,00 em Opções de Ações e ETFs. Essa média considera os três meses completos anteriores à data de solicitação de credenciamento e exclui volumes de contas de formador de mercado.2. O veículo não pode estar credenciado como Formador de Mercado (seja no mercado à vista ou de opções) para os ativos elegíveis nos quais pretende atuar dentro do programa.
Como um investidor pode se credenciar no programa de incentivo para Operações de Box de 3 pontas?
O investidor que atende aos critérios de elegibilidade deve enviar uma solicitação de credenciamento para o e-mail [email protected]. A solicitação precisa indicar em quais dos ativos elegíveis o investidor deseja atuar. A análise do pedido leva até 5 dias úteis. Após a aprovação, o investidor deve fornecer uma conta exclusiva para ser usada unicamente para as operações do programa.
Qual é o benefício e o período de vigência do programa de incentivo tarifário para Operações de Box de 3 pontas?
O benefício é uma redução de 40% sobre as tarifas de operações no mercado à vista e de exercício de opções para os ativos elegíveis. O programa tem uma duração prevista de quatro meses, com início em 27 de outubro de 2025 e término em 27 de fevereiro de 2026. A B3 reserva-se o direito de alterar ou encerrar o programa antecipadamente, mediante um aviso prévio de 15 dias corridos.

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