Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, para dispor sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações de crédito de que tratam a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e a Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-C. As operações de financiamento para a execução de intervenções de melhoria habitacional em áreas urbanas de que trata a Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025, são isentas do IOF, nos termos do art. 9º, caput, inciso I, do
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 2º Ficam inseridas as seguintes Seções no Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020:
I - Seção VI, localizada imediatamente antes do art. 10-B, com o seguinte enunciado:
II - Seção VII, localizada imediatamente antes do art. 10-C, com o seguinte enunciado:
"Seção VII
Do IOF sobre operações de financiamento para a execução de intervenções de melhoria habitacional em áreas urbanas" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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