Vigente Norma
30/10/2025
#114496

018-2025-VPE - 018-2025-VPE-Ofício Circular

Inclui novo tipo de oferta programada de empréstimo de ativos de renda variável e atualiza manuais operacionais da B3.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a "Oferta Programada" no contexto do sistema de empréstimo de ativos da B3?
É um tipo específico de oferta eletrônica, tanto doadora quanto tomadora, destinada a participar de um call de ofertas programadas, permitindo o fechamento automático de negócios de empréstimo de ativos de renda variável no sistema administrado pela B3.
Como ocorre a geração de uma operação de empréstimo de ativos no call de ofertas programadas?
O sistema realiza o fechamento automático de negócios quando há compatibilidade entre ofertas doadoras e tomadoras programadas, gerando automaticamente a operação de empréstimo de ativos.
Quais são as principais características previstas para a nova oferta doadora no call de ofertas programadas?
As inclusões esclarecem: tipos de ofertas doadoras aceitas, carteira que deve ser utilizada e a possibilidade de se indicar um participante doador carrying, com vínculo ao custodiante correspondente.
Quais permissões foram estabelecidas para inserir ofertas no call de ofertas programadas de empréstimo de renda variável?
O Manual da Câmara agora define quem está autorizado a inserir ofertas doadoras e tomadoras destinadas ao call de ofertas programadas, garantindo que apenas participantes habilitados possam registrar essas ofertas no sistema.
Quando as novas versões do Manual da Câmara B3 e do Manual da Depositária B3 entram em vigor?
As novas versões entram em vigor em 03/11/2025.
Qual é o principal objetivo das alterações nos manuais da B3 publicadas no Ofício Circular 018/2025-VPE?
O objetivo é incluir o novo tipo de oferta programada de empréstimo de ativos de renda variável, que será negociada eletronicamente no sistema de empréstimo de ativos administrado pela B3.
Quem pode cancelar ofertas e em quais situações ocorre o cancelamento automático?
O comitente, direta ou indiretamente via gestor, pode cancelar suas próprias ofertas. Além disso, ofertas doadoras e tomadoras programadas que não gerarem negócios são canceladas automaticamente após o encerramento do horário do call.
Quais manuais operacionais foram alterados para contemplar a oferta programada de empréstimo de ativos de renda variável?
Foram alterados: Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (Manual da Câmara) e Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária de Renda Variável B3 (Manual da Depositária).
Onde é possível consultar as novas versões dos manuais mencionados no Ofício Circular 018/2025-VPE?
Os documentos estão disponíveis no site da B3 em: Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos > Acessar documentos > Câmara B3 para o Manual da Câmara, e em Central Depositária > Listado B3 > Acessar documentos para o Manual da Depositária.
O que muda em relação às ofertas tomadoras no call de ofertas programadas?
Foi criado um novo tipo de oferta tomadora específico para participação no call de ofertas programadas de empréstimo de ativos de renda variável.
Quais mudanças foram feitas no Manual da Depositária sobre transferências de ativos?
Passa a constar que a central depositária pode aceitar instruções de transferência de ativos entre carteiras da mesma conta de depósito, efetuadas pela câmara ou por sistema externo, para liquidação de operações e empréstimos, conforme os regulamentos aplicáveis.
As ofertas programadas podem ser alteradas após registradas?
Não. O Manual da Câmara inclui regra que estabelece que ofertas programadas não são passíveis de alteração depois de inseridas no sistema.