Inclusão de novos vencimentos semanais das opções sobre Ibovespa no Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais (ações, units, ETFs, BDRs e índices). Início de atuação dos credenciados nesta inclusão: 17/11/2025. Vagas preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento.
Os novos vencimentos semanais de Ibovespa ocorrem às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Demais características do programa permanecem inalteradas.
A circular republica diretrizes do Ofício 084-2025-VPC apenas como referência; suas datas (por exemplo, 02/06/2025 e 16/05/2025) não se aplicam à inclusão informada aqui. Este Ofício revoga e substitui integralmente o 084-2025-VPC.
Credenciamento e seleção: até 12 formadores de mercado poderão atuar. Os ativos elegíveis e parâmetros constam das Regras de Atuação do Formador de Mercado e do Guia de Credenciamento no site da B3. Envio do Termo de Credenciamento por e-mail: [email protected]. Se a instituição ainda não celebrou o Contrato de Credenciamento, deve seguir os itens 4 a 6 do Guia. A B3 pode avaliar credenciamentos fora de prazo, se justificados. O programa poderá ser prorrogado, com comunicação por nova circular em caso de extensão.
As instituições credenciadas serão divulgadas publicamente a partir do primeiro dia de atuação.
Parâmetros de atuação: ofertas de compra e venda nas séries elegíveis, dentro dos parâmetros da B3. Atuação mínima de 10 minutos nos 30 minutos finais da sessão. Rolagem de séries: para 2 vencimentos obrigatórios, atuar no 1º e 2º até a véspera do vencimento do 1º; após o vencimento, atuar nos 2 subsequentes. Para 8 vencimentos obrigatórios, atuar do 1º ao 8º até a véspera do vencimento do 1º; depois, nos 8 subsequentes. Parâmetros serão revisados a cada 3 meses e podem ser ajustados com anuência da maioria dos credenciados (silêncio em 7 dias úteis é considerado anuência). Em condições atípicas de mercado, a B3 pode ajustar parâmetros sem anuência prévia.
Período de teste: benefícios aplicáveis por até 10 dias úteis após o início da atuação obrigatória, sem exigência de cumprir parâmetros, para validar conectividade, sessão e roteamento. Não conformidades nesse período serão abonadas.
Descumprimento e descredenciamento: o não cumprimento injustificado dos parâmetros, do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação ou do Contrato de Credenciamento pode levar ao descredenciamento. Substituições poderão ocorrer por seleção de novas instituições. Prazo mínimo: se desistir antes de iniciar a atuação, fica dispensado do mínimo de 30 dias; após iniciar, é obrigatório aviso prévio de 30 dias para descredenciamento.
Benefícios tarifários e delta hedging: isenção de emolumentos e demais tarifas nas operações em todas as séries das opções semanais credenciadas (inclusive não obrigatórias). Isenção também nas operações, na mesma sessão, no mercado à vista com o ativo-objeto (ações, units, ETFs, BDRs) para delta hedging até 50% da quantidade de opções negociadas por ativo e por dia. Ultrapassado o limite, o excedente no à vista é tarifado conforme o Anexo 1; o pagamento dos valores referentes aos excedentes acumulados no mês deve ocorrer até o 2º dia útil do mês seguinte.
Para opções semanais sobre índices, o limite de delta hedging é também de 50%, considerando a proporção entre contratos futuros e opções. Excedentes em contratos futuros são tarifados na primeira faixa da tabela vigente, sem descontos por volume ou por operações day trade. Em opções sobre Índice Bovespa, o pagamento de excedentes é devido até o 2º dia útil do mês seguinte; nas demais opções sobre índices, até o último dia útil do mês seguinte.
Para acessar a isenção de hedge, o participante deve usar conta específica e exclusiva para operações de delta hedging dos contratos de opções nos quais está credenciado. O volume negociado nas contas e ativos cadastrados no programa (atuando ou em hedge) não entra no cálculo do volume day trade (ADTV) que define faixas de tarifa do mercado à vista de renda variável ou do mercado de opções.
O fluxo de mensagens, negócios e volumes das instituições credenciadas é considerado para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício 086/2023-PRE).
Séries obrigatórias e regras de seleção para atuação, bem como as Regras de Atuação e o modelo de Termo de Credenciamento, estão disponíveis no site da B3. Casos omissos serão decididos pela B3. Dúvidas e credenciamentos: [email protected] | Central: +55 11 2565-5025.