Comunicado
24/11/2025

Comunicado N° 44.273

Comunica intenção de pessoas físicas em assumir controle da CONPAY Instituição de Pagamento e Tecnologia S.A.

Resumo

Mudança de controle pretendida na CONPAY (Instituição de Pagamento) pelo BCB.

🏢 Empresa: CONPAY Instituição de Pagamento e Tecnologia S.A. — CNPJ 31.531.997/0001-30 — sede João Pessoa/PB.

👤 Pretensos controladores: Alberto Tripi (CPF 047.883.578-79), Marco Tripi (CPF 017.454.736-61), Vittoria Tolotti (passaporte YC5766414), Valéria Tripi (passaporte YB9981034).

⏰ Prazo para objeções: 15 dias a partir de 24/11/2025 (até 09/12/2025, salvo orientação do BCB).

📝 Protocolo Digital: PE 292935; Assunto Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB; Destino Deorf/GTBHO (Belo Horizonte).

⚠️ Direito de vista do processo pelos pretensos controladores.

✅ Ações: revisar due diligence, avaliar objeção, monitorar a tramitação.

Intenção de assumir a condição de controlador da CONPAY Instituição de Pagamento e Tecnologia S.A. (CNPJ 31.531.997/0001-30), sediada em João Pessoa, PB. O Banco Central do Brasil aceita objeções dentro do prazo abaixo.

Pretensos controladores: Alberto Tripi (CPF 047.883.578-79); Marco Tripi (CPF 017.454.736-61); Vittoria Tolotti (passaporte italiano nº YC5766414); Valéria Tripi (passaporte italiano nº YB9981034).

Prazo para objeções: 15 dias contados da divulgação, a partir de 24/11/2025. Data-limite estimada: 09/12/2025, salvo orientação diversa do BCB.

Como protocolar: Protocolo Digital do Banco Central do Brasil. Preencher Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE com 292935; selecionar Assunto: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB; selecionar Destino: Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf / Gerência-técnica em Belo Horizonte - GTBHO.

Observação: Os pretensos controladores têm, na forma da legislação, direito de vista do processo.

Pontos de atenção para Compliance:

— Se sua organização mantém relação com a CONPAY, avalie impactos da mudança de controle e atualize cadastros e contratos conforme políticas de third-party risk.

— Considere due diligence adicional dos nomes indicados (KYC, listas de sanções, PEP), validando identificadores (CPF e passaporte).

— Caso haja fundamentos, prepare documentação comprobatória e protocole objeção dentro do prazo indicado.

— Monitore a tramitação junto ao BCB e registre evidências das medidas adotadas.