Vigente Impacto Médio Norma
10/12/2025
#280520

Instrução Técnica CBPMESP nº 36/2025

Corpo de Bombeiros de São Paulo define medidas de segurança contra incêndio para pátios de contêineres e áreas externas com líquidos igníferos.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a exigência geral de extintores para pátios de contêineres?
A proteção por extintores deve observar a proporção de 1 extintor para cada 700 m² de área de pátio, adequado à classe de incêndio predominante.
Quais limites a IT estabelece para a organização das quadras de contêineres?
As quadras devem ter corredores mínimos de 2 m, dimensões máximas de 50 m por 15 m e até 5 remontes. Para cargas IMO, o limite é de 4 remontes.
Pátios que armazenam apenas contêineres vazios precisam cumprir esta IT?
Não. Pátios que armazenem exclusivamente contêineres vazios são isentos das medidas de segurança contra incêndio previstas nesta IT.
Como devem ser protegidas edificações existentes dentro dos limites do pátio?
As edificações e áreas de risco nos limites do pátio devem ser protegidas conforme a ocupação correspondente, e não apenas pelas regras aplicáveis ao pátio de contêineres.
Contêineres ou isotanques atrelados a caminhões entram no escopo da IT?
Não. Isotanques ou contêineres atrelados a caminhões não estão sujeitos à aplicação desta norma.
A que áreas se aplica a IT CBPMESP nº 36/2025?
A IT aplica-se a áreas não cobertas ou não edificadas destinadas ao depósito e à armazenagem de contêineres no Estado de São Paulo.
Há exigência específica para quadras com contêineres refrigerados?
Sim. Quadras destinadas a contêineres refrigerados devem possuir, no mínimo, dois extintores com carga de pó e capacidade 80-B:C.
Onde os extintores devem ser posicionados no pátio?
Os extintores devem ficar centralizados em abrigos sinalizados, distribuídos em dois ou mais pontos distintos e opostos.