O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e na Lei Complementar nº 149, de 11 de dezembro de 2025, e com base no Protocolo nº 04-080261/2025;
DECRETA:
Art. 1º As construções serão cadastradas, e o valor venal do imóvel será apurado para fins do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de acordo com os parâmetros e critérios definidos neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.997, de 19 de dezembro de 2024.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2025.