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Aprova as metas para 2026 dos Indicadores Estratégicos do FGTS sob responsabilidade da PGFN.
Aprova as metas para 2026 dos Indicadores Estratégicos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - índice de recuperação, meta 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
II - prazo de recuperação, meta 44 (quarenta e quatro) meses; e
III - volume recuperado, meta R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão e trezentos e cinquenta milhões de reais).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência trimestral.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Presidente do Conselho
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