Prorrogação e escopo: O Programa de Formador de Mercado para Opções Mensais (Ações, BDRs, Units, ETFs e Índices) teve o término do vínculo prorrogado de 03/04/2026 para 31/07/2026. Serão credenciados até 12 formadores de mercado para opções de ativos com credenciamento individual e para as opções de venda de PETR4 e VALE3 + combo.
Saída voluntária: Formadores já credenciados podem solicitar descredenciamento até 30/12/2025 caso não desejem atuar no período prorrogado.
Enforcement (descumprimento): A B3 poderá descredenciar o participante que descumprir parâmetros de atuação ou obrigações deste Ofício, do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação ou do Contrato de Credenciamento, quando injustificado ou com justificativas não aceitas. No combo PETR4/VALE3, o descredenciamento pode abranger todos os ativos do combo se houver descumprimento em mais de 20% dos ativos credenciados (com arredondamento para cima).
Obrigações de atuação:
Ofertar compra e venda dentro dos parâmetros definidos pela B3 e atuar no mínimo 10 minutos dentro dos 30 minutos finais da sessão.
Rolagem (séries com 2 vencimentos obrigatórios): atuar no 1º e 2º vencimentos até o 5º dia útil anterior ao vencimento do 1º; a partir do 4º dia útil anterior, obrigação migra para os 2 vencimentos subsequentes.
Rolagem (PETR4/VALE3 – vencimentos trimestrais adicionais nas puts): atuar no 1º e 2º vencimentos trimestrais enquanto o 1º não coincidir com o 2º vencimento obrigatório; depois, atuar nos 2 vencimentos trimestrais subsequentes.
Rolagem (opções sobre Índices): atuar nos 6 primeiros vencimentos até o 5º dia útil anterior ao vencimento do 1º; a partir do 4º dia útil anterior, atuar nos 6 vencimentos subsequentes.
Parâmetros e mudanças: Revisão dos parâmetros de atuação a cada 3 meses. Propostas da B3 devem ser respondidas em 7 dias úteis; silêncio = anuência. Se a maioria aceitar, quem discordar pode se descredenciar sem aviso prévio. Em situações atípicas ou para evitar condições artificiais de mercado, a B3 pode ajustar parâmetros sem anuência prévia.
Período de teste: Até 10 dias úteis após o início da atuação obrigatória, com benefícios aplicáveis mesmo sem cumprimento integral dos parâmetros; não conformidades serão abonadas nesse período.
Descredenciamento e aviso mínimo: Se desistir antes do início da atuação, fica dispensado do prazo mínimo de 30 dias (Ofício 109/2015-DP). Após o início, é obrigatório aviso prévio de 30 dias para comunicar o mercado.
Benefícios tarifários:
Descontos em opções: 100% para demais ativos e ativos do combo; 85% para BOVA11, PETR4 e VALE3 (no caso de PETR4/VALE3, apenas para opções de venda).
Delta hedging isento no mercado à vista: 50% para demais ativos e para as opções sobre Índices (considerando a proporção com os contratos futuros) e 25% para BOVA11, PETR4 e VALE3.
Excedentes de hedge: No mercado à vista, volumes excedentes são tarifados conforme o Anexo (negociação e liquidação do mercado à vista). Para opções sobre Índices, contratos futuros excedentes são cobrados na 1ª faixa da tabela, sem descontos por volume ou day trade.
Prazos de pagamento de excedentes: Opções sobre Índice Bovespa: D+2 do mês seguinte; demais Índices: até o último dia útil do mês seguinte.
Conta exclusiva de hedge: obrigatória para usufruir os descontos; volumes dessas contas não entram no cálculo das faixas de tarifa day trade (à vista, futuro e opções) nem no ADTV.
Mensageria: Fluxo de mensagens, negócios e volumes contam para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício 086/2023-PRE).
Critérios e informações complementares: Ativos elegíveis, parâmetros e séries obrigatórias estão nas Regras de Atuação do Formador de Mercado de Opções sobre Ações e Opções sobre Índices e em Séries Obrigatórias de Atuação (site da B3). A B3 pode aceitar credenciamentos fora de prazo (com justificativa) e pode prorrogar novamente o programa por novo Ofício; nessa hipótese, o formador pode seguir até o novo término ou encerrar no prazo anterior.
Revogação: Este Ofício revoga e substitui o 083-2025-PRE, de 26/06/2025. Produz efeitos a partir de 23/12/2025.
Próximas ações (Compliance): Decidir permanência e, se for o caso, solicitar descredenciamento até 30/12/2025; revisar rotinas para cumprir janelas de atuação e rolagem; configurar e usar conta exclusiva de hedge; monitorar o uso do delta hedge isento e preparar conciliações para cobrança de excedentes; acompanhar revisões trimestrais de parâmetros (responder em 7 dias úteis); documentar justificativas de eventuais descumprimentos; acompanhar limites de mensageria.