Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos
de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Pagaleve Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 42.563.672)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Daniela Batista dos Santos, CPF 265.352.498-83; Guilherme Romão dos Santos, CPF 393.894.328-98; e Henrique Eduardo Martins Weaver, CPF 309.610.318-67.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Lina Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 37.663.090)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Adriane Giannetto Moraes, CPF 310.381.838-63; Alan Kim Mareines, CPF 140.573.827-80; Liliane Reis Dutra, CPF 281.729.958-22; e Marcelo Henriques de Castro, CPF 871.254.477-91.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Alan Kim Mareines, CPF 140.573.827-80; Guilherme Lauria Vianna Costa, CPF 086.108.177-33; Luiz Guilherme Miguel Juca, CPF 298.709.528-79; e Murilo César Rabusky, CPF 074.386.829-35.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde
que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores,
acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Substituto