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Revoga dispositivo da portaria que trata da compensação de horas por motivo de greve no INSS.
Revoga dispositivo da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 4º-A da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Diretora de Gestão de Pessoas
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