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Resolução CMN nº 5.280 considera as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições financeiras para fins da Lei Complementar nº 105/2001.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.280, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
R E S O L V E U :
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil