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ANS revoga requisito de regularidade no envio de informações ao SIP para autorização de reajustes em planos individuais ou familiares médico hospitalares.
Altera a Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 27, o inciso VII do art. 42, o art. 46 e o § 3º do art. 49, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, baseado no disposto no art. 4º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, e considerando a aprovação da Diretoria Colegiada – DICOL, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor em 02 de março de 2026.
LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN
DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
CORRELAÇÕES:
A IN/DIPRO nº 60 alterou
Material localizado por meio da Okai.