Vigente Impacto Médio Norma
27/02/2026
#282085

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/DIPRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

ANS revoga requisito de regularidade no envio de informações ao SIP para autorização de reajustes em planos individuais ou familiares médico hospitalares.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/DIPRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera a Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 27, o inciso VII do art. 42, o art. 46 e o § 3º do art. 49, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, baseado no disposto no art. 4º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, e considerando a aprovação da Diretoria Colegiada – DICOL, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor em 02 de março de 2026.

 

LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN
DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.656, de 1998

RR nº 21, de 2022

RN nº 565, de 2022

A IN/DIPRO nº 60 alterou

IN/ANS nº 30, de 2022

Material localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

A operadora pode aplicar o reajuste sem autorização da ANS?
Não. Permanece necessária a autorização prévia da ANS para aplicar o reajuste aos contratos abrangidos.
Desde quando a exclusão do SIP produz efeitos?
A exclusão produz efeitos a partir de 2 de março de 2026.
A retirada do SIP elimina o dever de enviar informações a esse sistema?
Não. A alteração somente retira a regularidade no SIP dos requisitos para autorização de reajuste; ela não elimina o dever de prestar informações ao sistema nem outras consequências regulatórias aplicáveis.
Quais planos são abrangidos pela alteração?
A alteração abrange planos individuais ou familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Quais regularidades informacionais continuam relevantes para a autorização do reajuste?
Continuam aplicáveis os requisitos de regularidade relativos à última informação devida ao SIB e ao DIOPS, além dos demais critérios do procedimento.
A pendência no SIP ainda impede a autorização de reajuste de planos individuais ou familiares?
Não. A regularidade no envio de informações ao SIP deixou de ser requisito para a autorização de reajuste das contraprestações pecuniárias nesse procedimento.