Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
ANS exclui a regularidade no envio ao SIP como requisito para autorização de reajustes de planos individuais ou familiares médico-hospitalares.
Altera a Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º; os incisos II, XVII, XXI, XXVIII, XXXI e XXXII do art. 4º; e inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso II do art. 41, o inciso IV do art. 42 e art. 45, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................
I – estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários – SIB e o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entre em vigor em 02 de março de 2026.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
CORRELAÇÕES:
A RN nº 664 alterou:
Material localizado por meio da Okai.