Vigente Impacto Médio Norma
27/02/2026
#281460

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 664 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

ANS exclui a regularidade no envio ao SIP como requisito para autorização de reajustes de planos individuais ou familiares médico-hospitalares.

Resumo

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 664 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 


Altera a Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º; os incisos II, XVII, XXI, XXVIII, XXXI e XXXII do art. 4º; e inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso II do art. 41, o inciso IV do art. 42 e art. 45, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .............................................................................

I – estar regular quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários – SIB e o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS;

........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução Normativa entre em vigor em 02 de março de 2026.

 

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

Lei nº 9.656, de 1998

RR nº 21, de 2022

A RN nº 664 alterou:

RN nº 565, de 2022

Material localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

Quando passam a valer os novos requisitos para autorização de reajuste?
Os novos requisitos entram em vigor em 2 de março de 2026.
A regularidade no SIP continua sendo exigida para autorizar o reajuste?
Não. A regularidade no envio de informações ao SIP deixa de integrar os requisitos para a autorização de reajuste dos planos abrangidos.
A retirada do SIP altera outras obrigações de envio de informações a esse sistema?
Não. A norma altera especificamente os requisitos para autorização de reajuste e não informa mudanças em outras obrigações de envio de informações ao SIP.
Quais requisitos informacionais devem ser atendidos para autorizar o reajuste dos planos abrangidos?
A operadora deve estar regular quanto à última informação devida no SIB e no DIOPS.
Quais planos são alcançados pela alteração?
A alteração alcança planos médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, individuais ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.