Vigente Norma
16/03/2026
#280

Solução de Consulta Cosit nº 35, de 12 de março de 2026

Define responsabilidade da instituição financeira pela retenção do IRRF em rendimentos pagos por decisão judicial com depósito em juízo.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE RENDIMENTOS EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Na hipótese de pagamento de rendimentos em cumprimento de decisão judicial, os quais sejam objeto de depósito judicial no âmbito da Justiça Estadual ou Distrital, é da instituição financeira depositária do crédito a responsabilidade pela retenção do Imposto sobre a Renda incidente na fonte, a qual se dará por ocasião do levantamento do depósito segundo ordem judicial. A instituição financeira depositária do crédito é igualmente responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias atribuídas pela legislação à fonte pagadora de rendimentos.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 43 e 45, parágrafo único; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775 e 776.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Registro consultado na Okai.