Vigente Impacto Alto Norma
01/04/2026
#240204

Resolução BCB N° 556

Altera regras sobre base de dados de risco operacional, perdas recuperadas, auditoria interna e postergação do uso do Multiplicador de Perdas Internas.

Resumo

Perguntas e respostas

Quem se enquadra como "partes relacionadas" de uma instituição financeira, segundo a norma de 1º de abril de 2026?
São partes relacionadas: a) controladores; b) diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais; c) cônjuge, companheiro e parentes até segundo grau desses controladores ou diretores; d) pessoas físicas com participação societária qualificada; e) pessoas jurídicas que tenham participação qualificada, sejam detidas pela instituição, sofram controle operacional ou compartilhem diretor ou conselheiro de administração.
Quando a opção de cálculo do ILM prevista no inciso II do art. 12 da Resolução BCB nº 356/2023 passa a ser permitida?
Somente a partir de 1º de janeiro de 2029.
Que correções em bases de risco operacional exigem comunicação prévia ao Banco Central do Brasil?
Correções consideradas relevantes ou que provoquem mudanças significativas na base de dados devem ser comunicadas previamente, documentadas e justificadas. Os critérios de relevância são definidos pelo próprio Banco Central.
O que significa "valor bruto da perda" em registros de risco operacional?
É o valor quantificável associado a eventos de risco operacional, incluindo provisões e despesas, antes de qualquer recuperação eventual.
Quando entrou em vigor a Resolução que alterou a Circular nº 3.979/2020 e a Resolução BCB nº 356/2023?
Na data de sua publicação, 1º de abril de 2026.
Quais períodos de abrangência de dados são aceitos para instituições S3 entre 2027 e 2031?
Alternativamente ao requisito geral, podem ser usados: cinco anos (até 30/06/2027), seis anos (até 30/06/2028), sete anos (até 30/06/2029), oito anos (até 30/06/2030) e nove anos (até 30/06/2031).
Qual é o procedimento para descartar um evento de risco operacional da base de dados?
A solicitação deve ser fundamentada e acompanhar parecer da auditoria interna que comprove ausência de exposição residual ou similar e assegure que o evento não está associado a outros processos ou produtos.
O que é "perda líquida acumulada" em eventos de perda operacional, conforme a Resolução BCB nº 356/2023 alterada em 2026?
É o valor da perda efetiva menos o valor recuperado, incluindo provisões para contingências legais e suas respectivas reversões.
Como devem ser enviados os eventos de risco operacional com valores inferiores aos limites estabelecidos?
Devem ser encaminhados ao regulador de forma consolidada.
Quando instituições do Segmento 3 (S3) passam a cumprir a obrigação prevista no art. 2º da Circular nº 3.979?
A partir de 1º de junho de 2027.
Quais dispositivos da Circular nº 3.979/2020 foram revogados pela Resolução publicada em 1º de abril de 2026?
Foram revogados: (i) o inciso III do caput e o § 1º do art. 5º; e (ii) o Anexo I da Circular nº 3.979/2020.
Como é definido o "valor recuperado" em eventos de risco operacional?
Corresponde ao recurso financeiro recebido de terceiros para restituir ou indenizar a instituição pela perda operacional, desde que seja direto e imediatamente decorrente do evento que originou a perda.
Quais valores não podem ser considerados como "valor recuperado"?
Não se incluem: (i) valores recebidos de partes relacionadas da instituição; (ii) valores não registrados contabilmente como receita; e (iii) efeitos positivos provenientes da dedutibilidade fiscal de perdas operacionais.