Norma
13/04/2015

Circular nº 2015/000020 - NOVA CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Lança nova classificação de fundos de investimento alinhada à ICVM 555 para melhorar transparência e categorização.

Resumo

Nova classificação de fundos ANBIMA alinhada à ICVM 555.

🧭 Estrutura em 3 níveis: Classe, Categoria e Subcategoria (define o "Tipo ANBIMA").

📅 Vigência: 01/07/2015; reclassificação no sistema até 15/06/2015.

🗂️ Documentos: fundos iniciados até 30/06/2015 têm até 31/12/2015; novos a partir de 01/07/2015 já seguem a Diretriz.

✅ Ação imediata: reclassificar via ferramenta de Envio de Dados e atualizar documentos conforme prazos.

Conteúdo Extraído

NOVA CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

NOVA CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

A ANBIMA anuncia, por meio desta circular, o lançamento de nossa nova classificação de fundos de investimento. Discutida nos comitês de representação da Associação, o modelo é fruto do nosso permanente esforço para ampliar a transparência e aperfeiçoar o ambiente de negócios nos mercados finan ceiro e de capitais. A classificação que adotaremos está em consonância com a revisão produzida pela nova Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

A fim de facilitar a categorização e a identificação dos fundos conforme seus principais fatores de risco e estratégias, a nova estrutura de classificação está baseada em 3 (três) níveis: Nível 1 - Classe, Nível 2 - Categoria e Nível 3 – Subcategoria, sendo que o Tipo ANBIMA deverá ser definido pela composição desses 3 (três) níveis.

A nova classificação da ANBIMA entra em vigor a partir de 01/07/15. No entanto, para que seja possível a migração de todos os fundos envolvidos para esse novo modelo, os mesmos deverão ser reclassificados até 15/06/15 em ferramenta disponível no site da Associação em Informações Técnicas – Envio de Dados – Acesso a Área de Envio de Dados.
Para acessá-lo: http://portal.anbima.com.br/informacoes-tecnicas/estatisticas/envio-de-dados/Pages/envio-de-dados.aspx

Além da reclassificação no sistema acima mencionado, serão necessárias adequações nos documentos dos fundos para que se adaptem à nova classificação ANBIMA. Para essas alterações, há outro cronograma a ser cumprido, que está alinhado aos prazos definidos pela CVM para ICVM 555/14:

- Os fundos iniciados até 30/06/15 têm de 1/7/15 até 31/12/15 para adequar os documentos dos fundos ao novo modelo ANBIMA.

- Os fundos iniciados a partir de 01/07/15, incluindo seus documentos, deverão seguir o disposto na nova Diretriz de Classificação de Fundos de Investimento.

Para acessar a página da Nova Classificação de Fundos:
http://portal.anbima.com.br/fundos-de-investimento/nova-classificacao-de-fundos/Pages/default.aspx

Atenciosamente,

Valéria Arêas Coelho
Superintendente de Representação Técnica
13/04/2015