Vigente Norma
14/01/2026
#174666

Circular nº 2026/000001 - Pedido de Filiação à ANBIMA

Comunica pedidos de filiação de instituições à ANBIMA e procedimento para análise de ressalvas.

Resumo

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Perguntas e respostas

Para qual e-mail devem ser encaminhadas as observações sobre um pedido de filiação à ANBIMA?
As observações devem ser enviadas para [email protected].
Quem é o responsável por analisar e decidir sobre um pedido de filiação após o envio das possíveis ressalvas?
A decisão final é tomada pelo Conselho de Ética da ANBIMA, que avalia tanto as ressalvas recebidas quanto a documentação da instituição candidata.
Qual é o prazo para que os representantes das instituições associadas enviem ressalvas referentes a um pedido de filiação à ANBIMA?
O prazo é de 7 dias corridos contados a partir da data da circular que comunica o pedido de filiação.
O que ocorre se não forem apresentadas ressalvas no prazo de 7 dias corridos?
Se não houver ressalvas dentro do prazo, o Conselho de Ética ainda analisa a documentação da instituição aspirante e profere a decisão final sobre o pedido de filiação.
Quais itens o Conselho de Ética da ANBIMA considera ao deliberar sobre um pedido de filiação?
O Conselho avalia eventuais ressalvas enviadas pelos representantes das instituições associadas e toda a documentação apresentada pela entidade que solicitou a filiação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência - Início do prazo de 7 dias para envio de ressalvas ao pedido de filiação.

Temas

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