Revogada Norma
01/07/2021
#175874

Código Negociação de Instrumentos Financeiros (vigente de 01.07.2021 até 31.10.2024)

Estabelece princípios, regras e procedimentos para a negociação de instrumentos financeiros entre instituições participantes.

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Perguntas e respostas

Quais são os princípios gerais de conduta que as Instituições Participantes devem seguir?
As Instituições Participantes devem exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade; cumprir todas as suas obrigações com cuidado; nortear suas atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência; evitar práticas que infrinjam as regras e princípios do Código; adotar condutas compatíveis com idoneidade moral e profissional; evitar práticas prejudiciais à Negociação de Instrumentos Financeiros; envidar esforços para que seus profissionais atuem com imparcialidade; identificar, administrar e mitigar conflitos de interesse; divulgar informações claras aos clientes; orientar os clientes sobre investimentos; realizar Negociação somente mediante autorização do cliente; proteger os interesses dos clientes; e explicitar condições ou restrições aplicáveis aos Instrumentos Financeiros.
O que é a ANBIMA?
A ANBIMA é a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.
O que é um Plano de Continuidade de Negócios?
Plano de Continuidade de Negócios são planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de desastres que asseguram a continuidade das atividades da Instituição Participante e a integridade das informações processadas em sistemas sob sua responsabilidade e interfaces com sistemas de terceiros.
O que é o Sistema de Registro de Negócios?
O Sistema de Registro de Negócios é um sistema de registro único de negócios da ANBIMA que consiste no registro eletrônico das informações sobre preço ou referência de preço (taxa), quantidade ou volume financeiro aproximado, horário da execução, identificação da contraparte, identificação do tipo da operação (compra ou venda) e identificação do valor mobiliário de renda fixa negociado.
Qual é o objetivo do Código de Negociação de Instrumentos Financeiros?
O objetivo do Código é estabelecer princípios e regras para a Negociação de Instrumentos Financeiros, visando promover elevados padrões éticos, concorrência leal, padronização de procedimentos, estímulo ao adequado funcionamento da atividade de Negociação, transparência no relacionamento com os clientes e promoção das melhores práticas de mercado.
O que é a Supervisão de Mercados?
A Supervisão de Mercados é um Organismo de Supervisão composto por funcionários da ANBIMA, responsável por supervisionar o atendimento das normas estabelecidas no Código, receber denúncias de descumprimento, enviar Cartas de Recomendação e encaminhar relatórios à Comissão de Acompanhamento.
O que são Instrumentos Financeiros?
Instrumentos Financeiros abrangem títulos e valores mobiliários de renda fixa, bem como operações estruturadas com base em derivativos, incluindo Certificado de Operações Estruturadas (COE), que sejam passíveis de registro em sistemas ou câmaras de registro e/ou de liquidação de ativos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O que é um Intermediário?
Intermediário é uma instituição habilitada a atuar como integrante do sistema de distribuição, por conta própria e de terceiros, na intermediação de Instrumentos Financeiros em mercados regulamentados.
O que é a Comissão de Acompanhamento?
A Comissão de Acompanhamento é um Organismo de Supervisão com competências definidas no Código, responsável por orientar a Supervisão de Mercados, apoiar na verificação do atendimento das normas, instruir o envio de Cartas de Recomendação, requerer informações adicionais e decidir sobre a instauração de Processos.
O que é uma Carta de Recomendação?
Carta de Recomendação é um documento expedido pela Supervisão de Mercados e aceito pela Instituição Participante que contém medidas a serem adotadas para sanar infrações de pequeno potencial de dano e de fácil reparabilidade cometidas pelas Instituições Participantes.
O que é uma Mesa de Operação?
Mesa de Operação é a área em que os profissionais, no exercício das atividades de Negociação, negociam operação com Instrumentos Financeiros.
Quem deve observar as normas do Código de Negociação de Instrumentos Financeiros?
As normas do Código devem ser observadas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixa econômica federal, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O que é um COE?
COE é o Certificado de Operações Estruturadas.
Quais são as penalidades aplicáveis às Instituições Participantes que descumprirem o Código?
As Instituições Participantes que descumprirem os princípios e regras estabelecidos no Código estarão sujeitas à imposição das penalidades indicadas no Código dos Processos. Além disso, a Supervisão de Mercados pode aplicar multas automáticas em casos específicos, como ausência de requisitos mínimos em documentos, inobservância de prazos estabelecidos no Código ou pela Supervisão de Mercados.
O que é o Conselho de Negociação?
O Conselho de Negociação é um Organismo de Supervisão responsável por conduzir processos por descumprimento das disposições do Código, julgar esses processos, celebrar Termos de Compromisso, estabelecer regras para expedição de Cartas de Recomendação, emitir deliberações e pareceres de orientação, e decidir sobre pedidos de dispensa de procedimentos e exigências previstas no Código.

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