Norma
31/03/2025

Regras e Procedimentos do Código de Distribuição (vigente de 31.03.2025 até 15.06.2025)

Estabelece regras e procedimentos para a distribuição de produtos de investimento, incluindo divulgação, remuneração, suitability, contratação e penalidades.

Resumo

Regras e Procedimentos ANBIMA para Distribuição: vigência 31/03/2025 a 15/06/2025; transparência reforçada, KYC/Suitability e controles digitais.

📣 Remuneração: Política atualizada no mesmo dia, divulgação na contratação (ou Informe em até 3 dias úteis) e Extrato Trimestral em até 30 dias, com exceções (investidor profissional, ofertas públicas, OTC customizado).

🔐 Canais Digitais: senhas individuais, criptografia, trilhas de auditoria e retenção mínima de 5 anos; atendimento compatível com o porte.

🧭 KYC e Suitability: coleta de objetivos/finanças/conhecimento; proibição de recomendar fora do perfil; declarações específicas válidas por 5 anos; escala de risco contínua (0,5 a 5) com mínimos por categoria e ajustes por liquidez.

📑 Laudo ANBIMA: relatório anual até o último dia útil de março, revisado por área independente, com indicadores de adequação e plano de ação.

🤝 Terceiros/Assessores: due diligence ANBIMA, supervisão baseada em risco (não aderentes = alto risco; supervisão mínima anual), contratos completos e transparência de remuneração ao cliente.

📲 Influenciadores: contrato com transparência (#parceria), responsabilidade do distribuidor, guarda de peças por 1 ano e certificações quando exigidas.

🌍 Intermediação no exterior: só com instituições autorizadas e mercados reconhecidos; contrato sem menção a ativos; informações claras em português sobre riscos, impostos e obrigações.

🔁 Transferências: prazos de 2+2+3 dias úteis (até 5 dias úteis quando conta e ordem), motivos de recusa e conciliação obrigatória.

📈 Valores de referência: apuração mensal à mercado, uso preferencial de taxas/PU ANBIMA, manual registrado no SSM e estrutura independente.

📢 Publicidade: Material Técnico completo, simulações com aviso, comparações coerentes (mín. 12 meses) e avisos obrigatórios (rentabilidade passada, impostos, FGC).

🗂️ Base de dados ANBIMA: varejo até o 10º dia útil; private até o 15º dia útil; considerar apenas clientes com posição.

⏳ Transição: Extrato Trimestral 1ª versão até 30/01/2025; 2ª até 30/04/2025; periodicidade trimestral contínua a partir daí.

Normativo de autorregulação da ANBIMA para Distribuição de Produtos de Investimento, aplicável às instituições aderentes ao Código de Distribuição. Vigência desta versão: de 31/03/2025 até 15/06/2025. Regras complementam o Código, com prevalência dos Anexos em caso de conflito. O Capítulo III (Transparência da Remuneração) entrou em vigor em 01/11/2024, com cronograma específico de extratos trimestrais.

Divulgação e Canais Digitais: obrigatória seção dedicada aos produtos no site/canais, com objetivo/estratégia, público-alvo, carências, emissor (quando aplicável), tributação, classificação do produto, riscos (mínimo: liquidez, mercado, crédito) e aviso de remuneração do distribuidor. Canais digitais devem ter: senhas individuais, processos de desbloqueio com checagem de dados, criptografia, bloqueio de sessões simultâneas, trilhas de auditoria (usuário, data/hora, operação) com retenção mínima de 5 anos. Atendimento deve ser compatível com porte e base de clientes.

Transparência da Remuneração (Cap. III): três frentes obrigatórias para investidores (exceto dispensas): (i) Política de Remuneração com informações qualitativas (formas de remuneração, potenciais conflitos e mitigadores; incluir, quando aplicável, arranjos com intermediários estrangeiros e adiantamentos a escritórios de assessores); linguagem simples; atualização no mesmo dia de alterações; deve conter o link para o portal de educação financeira Como Investir. (ii) No momento da contratação: divulgação de valores/percentuais efetivos ou estimativas razoáveis da remuneração específica da operação em Valores Mobiliários; se impossível (ex.: atendimento por voz/presencial/plataformas de terceiros não white label), emitir Informe de Investimento em até 3 dias úteis, com: produto/modality, quantidade/valor, data da ordem, remuneração auferida e avisos obrigatórios (fundos; ofertas públicas; FIF sem prospecto). (iii) Extrato Trimestral: em até 30 dias após o encerramento do trimestre, com consolidação por modalidade de investimento, natureza da remuneração (ex.: corretagem, distribuição, performance, spread), parcela destinada aos Assessores, link/hiperlink para a Política, notas sobre remunerações não calculáveis e avisos específicos (derivativos de balcão; ofertas públicas/FIF). Formas de entrega: e-mail com criptografia/senha e/ou área logada com comunicação inicial.

Dispensas: divulgação quantitativa e extrato trimestral não se aplicam a investidores profissionais ou em determinadas operações (ex.: ofertas públicas em primário observando Código de Ofertas; derivativos de balcão customizados por cotação sem CCP; operações compromissadas com taxa de juros, se atenderem condições). Em mudança de status para não profissional no trimestre: o extrato é obrigatório, mas sem a remuneração daquele período.

Conheça Seu Cliente (KYC): documento formal (escrito/eletrônico) com regras, procedimentos e controles: aceitação/análise/validação/aprovação; eventual visita; sistemas e ferramentas de controle; atualização cadastral; identificação de beneficiário final; critérios para veto por risco. Manter cadastro atualizado e registros de aplicações/resgates.

Suitability: distribuidor é responsável pela adequação; vedada recomendação quando perfil não se adequa, quando não há perfil identificado ou quando perfil está desatualizado (com alerta ao cliente e coleta de declaração específica por categoria de ativo; validade máxima de 5 anos). Dispensas: fundos renda fixa simples, LFT e CDB/RDB sob critérios (rating compatível com risco Brasil; liquidez diária ou vencimento até 6 meses; pós-fixado em juros). Produtos Automáticos (baixa liquidez/risco; base em fundos com aplicação/resgate automáticos ou compromissadas de debêntures do conglomerado do correntista) podem ter Suitability simplificado (declaração na contratação; não compõem portfólio para adequação).

Perfis dos clientes: mínimo de três perfis: 1 (baixa tolerância/liquidez), 2 (tolerância média; preservação; parte em maior risco) e 3 (alta tolerância/aceita perdas). Pode haver classificação automática em Perfil 1 em condições específicas (cadastro atualizado, sem histórico incompatível e sem perfil identificado/declarado). Comunicar e orientar o investidor antes de recomendar.

Classificação de risco dos produtos: escala contínua e única de 0,5 (menor) a 5 (maior), considerando crédito, mercado e liquidez, com pontuações mínimas obrigatórias por categoria. Exemplos: LFT = 0,5; Títulos públicos (sem LFT) até 3 anos = 1,0 (pré); Ações/BDR = 4,0; Derivativos = 4,0; COE com capital 100% protegido varia de 1,5 a 3,5 conforme prazo e rating; Debêntures/CRI/CRA de emissor/emissão sem grau de investimento: 4,25 (pré) / 3,50 (pós). Ajustes adicionais: +0,25 se liquidação D+30; +0,5 se D+90; multimercados com crédito privado +0,25; multimercados tributados como renda variável usam escala de ações; mono ação = 4,0. FII pode reduzir risco se no IFIX (-0,5) e por valor de mercado (>R$ 1,5 bi: -0,25; >R$ 3 bi: -0,5). COE com capital em risco: +0,5 por cada 10% de capital em risco; contratos com mais de 2 cenários: +0,25 por cenário adicional. FIP pode reduzir se foco em equity listado (-0,25) ou dívida (-0,5). FIAGRO: regras específicas e, quando >50% do PL em ativos de outra categoria, usar a pontuação dessa categoria. Produtos complexos (mínimo 3 características, como derivativos intrínsecos, baixa liquidez, estruturas híbridas, precificação específica) exigem regras específicas de recomendação; COE, debêntures conversíveis, FIDC e FIP são automaticamente complexos.

Laudo ANBIMA (Suitability): envio anual até o último dia útil de março; elaborado por área independente (controles internos/compliance/auditoria); conclusão qualitativa dos controles; indicadores quantitativos (aplicações não adequadas; perfil desatualizado; ausência de perfil; carteira desenquadrada; distribuição por perfis; plano de ação; mudanças metodológicas). Quem atende varejo e private deve individualizar os dados por segmento.

Terceiros para Distribuição: exigir e manter due diligence ANBIMA (questionário de distribuição) e documento interno com seleção/contratação/supervisão e metodologia de supervisão baseada em risco (classificação em baixo/médio/alto, periodicidade ≤ 5 anos, reavaliação por fatos novos). Terceiros não participantes da autorregulação (quando passíveis de adesão) devem ser classificados como alto risco; supervisão mínima a cada 12 meses. Contrato deve prever obrigações, conformidade com normas, materiais aprovados, atendimento ao cliente, controles de ordens, etc. Envio anual à ANBIMA (até último dia útil de março) da relação de terceirizados.

Assessores de Investimentos: atuação como prepostos (prospecção, recepção/registro/transmissão de ordens, informações); manter lista pública de assessores contratados; controles de pagamentos compatíveis com serviços; disponibilizar ao cliente, no início da relação, a descrição da remuneração e forma de pagamento (com evidência de ciência).

Influenciadores digitais: contrato com escopo claro, meios de divulgação autorizados, identificação de que é publicidade e do nome do distribuidor (verbal/escrita/hashtag como #parceria e #nomedainstituição), obrigações de boa-fé, remuneração (inclusive não pecuniária), monitoramento; responsabilidade do distribuidor sobre conteúdos; exigência de certificações ANBIMA quando aplicável; armazenamento de contratos e peças por no mínimo 1 ano.

Intermediação no exterior: só por meio de instituições estrangeiras autorizadas e em mercados reconhecidos; due diligence ANBIMA (dispensa se do mesmo conglomerado); contrato proíbe menção a ativos específicos nas divulgações; o intermediário estrangeiro não deve captar clientes residentes no Brasil via divulgação pública fora do crivo do distribuidor local; atualização periódica de due diligence; manutenção de cadastro conforme regulação. O distribuidor local deve captar clientes e fornecer, em português, informações claras sobre serviços, riscos (ex.: ausência de FGC/mecanismos de ressarcimento), remunerações, transferências, impostos, declaração ao BCB de recursos no exterior e limites de jurisdição.

Transferência de Produtos de Investimento: admitida para cotas de Classes de Fundos e Custódia de demais produtos. Processos e modelos (Anexo III) devem ser divulgados; canal de dúvidas; o cedente deve validar titularidade, bloqueios, informar custodiante/administrador, e comunicar atrasos. Recusas: bloqueios, desistência, inconsistências cadastrais, não reconhecimento de posição, resgates pendentes de liquidação, ausência de vínculo do cessionário com administrador. Fundos: prazos – cedente envia informações ao cessionário em até 2 dias úteis; cessionário ao administrador em até 2 dias úteis; administrador transfere em até 3 dias úteis (até 5 dias úteis quando envolver conta e ordem). Suspensão operacional possível em janelas de “come-cotas” (10 dias antes e 10 após). Regras de conciliação PCO obrigatórias.

Apuração de valores de referência (títulos privados e públicos; fora de fundos/carteiras administradas): apuração mensal mínima, preferencialmente à mercado; vedadas metodologias estáticas (custo/accrual/taxa da compra); uso de proxies permitido com diligência (duration, emissor, indexador, rating, setor); recomenda-se usar taxa indicativa e PU da ANBIMA; comunicar fonte quando não ANBIMA. Disponibilização em extrato/ambiente logado com aviso padrão sobre não garantia de liquidez/preço de negociação. Estrutura dedicada e independente da mesa/comercial; manual detalhado (governança, metodologias, validação, hierarquia de fontes, método primário/alternativo, tratamento de inadimplência, critérios para uso de mercado secundário); registro no SSM e atualização em até 15 dias corridos após alterações; revisões sempre que houver mudanças relevantes de mercado.

Publicidade: materiais devem ser claros, verdadeiros e comparáveis; vedados superlativos sem base técnica e promessas de rentabilidade/garantia; Material Publicitário deve referenciar o Material Técnico (link/caminho); Material Técnico mínimo: objetivo/estratégia, público-alvo, carência/prazos, tributação, canais, emissor, classificação e riscos. Simulações só em Material Técnico, com critérios e aviso; comparações permitidas entre produtos/indicadores de mesma natureza, períodos idênticos (mínimo 12 meses; fundos após 6 meses de vida), com dados e fontes; evitar comparações geradoras de confusão/denegridoras; “grátis” só se não houver custos. Avisos obrigatórios: “rentabilidade passada não garante futuro”, “rentabilidade não é líquida de impostos”, e aviso específico para simulações; para produtos sem FGC: informar ausência de garantia.

Envio de informações à base de dados ANBIMA: documento interno com área responsável, definição de segmentos e metodologias; registro e atualização em até 15 dias após alterações. Varejo: envio até o 10º dia útil do mês (referência: último dia útil anterior) com quantidade de clientes (CPF único; indicar dupla contagem por produto) e valores por produto/UF; considerar apenas clientes com posição financeira > 0. Private: critérios de serviço incluem capacidade financeira mínima de R$ 5 milhões; envio até o 15º dia útil do mês (posição de ativos por classes, crédito, número de profissionais, conglomerado por UF, número de CPFs/CNPJs por domicílio/UF e posições por domicílio/UF). Dispensas: administradores/gestores/securitizadoras que distribuem seus próprios produtos, e distribuidores sem PF varejo (devem ratificar dispensa anualmente).

Governança, sigilo, LGPD e fiscalização: prazos contam do 1º dia útil após ciência; dever de sigilo preservado; tratamento de dados conforme LGPD, com transparência aos titulares; todos os documentos exigidos devem estar no SSM e ser atualizados em até 30 dias corridos após alterações; ANBIMA pode solicitar a qualquer tempo. Penalidades por descumprimento segundo o Código de Distribuição e Código dos Processos.

Transição (Cap. III – Remuneração): primeira versão do Extrato Trimestral até 30/01/2025 (cobrindo 01/11 a 31/12/2024, inclusive remunerações de investimentos anteriores); segunda versão até 30/04/2025 e, a partir daí, periodicidade trimestral contínua.

Recomendações práticas de compliance: revisar/atualizar a Política de Remuneração (incluindo arranjos com assessores/estrangeiros, conflitos/mitigadores, e o link para educação financeira); ajustar fluxos para divulgação em contratação (real-time ou Informe em 3 dias úteis) e para emissão do Extrato Trimestral (até 30 dias); reforçar controles de Canais Digitais (senhas, criptografia, trilhas, retenção 5 anos); formalizar KYC e Suitability (metodologias de risco; ajustes por liquidez; regras para complexos; gestão de declarações por desenquadramento); preparar Laudo ANBIMA anual até março; estabelecer due diligence e supervisão baseada em risco para terceiros (classificar não aderentes como alto risco; supervisão ≥ anual); revisar contratos/monitoramento com influenciadores; adequar contratos/procedimentos para intermediação no exterior; organizar fluxos/documentos para transferências e conciliações; manter manual/estrutura para apuração de valores de referência e registro no SSM; padronizar materiais de publicidade com avisos obrigatórios; garantir envios mensais à base de dados ANBIMA (varejo/private) nos prazos.