O Comitê recebeu uma solicitação sobre o requisito nas normas IFRS 9 e IAS 39 de que uma transação prevista deve ser "altamente provável" para qualificar como um item protegido em uma relação de hedge de fluxo de caixa. A solicitação questionou como uma entidade aplica esse requisito quando o valor nocional do derivativo designado como instrumento de hedge ("load following swap") varia dependendo do resultado do item protegido (vendas de energia previstas).
Para mais detalhes, consulte os padrões IFRS relacionados: IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement e IFRS 9 Financial Instruments.