O Comitê recebeu duas solicitações sobre a aplicação da contabilidade de hedge de valor justo conforme o IFRS 9. Ambas as solicitações questionaram se o risco cambial pode ser um componente de risco separadamente identificável e mensurável de um ativo não financeiro mantido para consumo, que uma entidade pode designar como o item protegido em uma relação de contabilidade de hedge de valor justo.
Para mais detalhes, consulte o IFRS 9 Financial Instruments.