O Comitê de Interpretações das IFRS recebeu uma solicitação sobre como uma entidade aplica o IFRS 9 a contratos específicos para comprar ou vender um item não financeiro no futuro a um preço fixo. A solicitação descreve dois cenários em que uma entidade contabiliza tais contratos como derivativos ao valor justo por meio do resultado (FVPL), mas ainda assim liquida fisicamente os contratos, entregando ou recebendo o item não financeiro subjacente.
A dúvida levantada foi se, ao contabilizar a liquidação física desses contratos, a entidade está permitida ou obrigada a fazer um lançamento contábil adicional que:
Reverta o ganho ou perda acumulado previamente reconhecido no resultado sobre o derivativo (mesmo que o valor justo do derivativo não tenha mudado); e
Reconheça um ajuste correspondente, seja na receita (no caso do contrato de venda) ou no estoque (no caso do contrato de compra).
Para mais informações, consulte o Comitê de Interpretações das IFRS e o IFRS 9 Instrumentos Financeiros.