Norma
22/12/2016

CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente

Estabelece princípios para reconhecimento e mensuração da receita de contratos com clientes.

O CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente estabelece os princípios para o reconhecimento de receitas provenientes de contratos com clientes, alinhando-se ao IFRS 15. O objetivo é fornecer informações úteis sobre a natureza, valor, época e incerteza das receitas e fluxos de caixa.

O pronunciamento abrange todos os contratos com clientes, exceto contratos de arrendamento, seguros, instrumentos financeiros e permutas não monetárias. A entidade deve reconhecer a receita à medida que transfere o controle dos bens ou serviços ao cliente, o que pode ocorrer ao longo do tempo ou em um momento específico.

Os principais tópicos abordados incluem:

  • Identificação do contrato: Critérios para contabilizar os efeitos de um contrato, como a aprovação do contrato e a identificação dos direitos e termos de pagamento.

  • Combinação e modificação de contratos: Regras para combinar contratos relacionados e contabilizar modificações.

  • Obrigações de performance: Identificação e satisfação das obrigações de performance, que podem ser distintas ou combinadas.

  • Mensuração: Determinação e alocação do preço da transação, considerando contraprestação variável, componentes de financiamento e contraprestação não monetária.

  • Custos do contrato: Reconhecimento de custos incrementais para obter e cumprir contratos, e critérios para amortização e redução ao valor recuperável.

  • Divulgação: Informações qualitativas e quantitativas sobre contratos, julgamentos significativos e ativos reconhecidos a partir dos custos.

O CPC 47 também especifica a necessidade de testes de adequação de passivos e a contabilização de contratos de seguro adquiridos em combinações de negócios. As entidades devem aplicar o pronunciamento para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018, com opções de transição retrospectiva.