Norma
21/09/2022

Lease Liability in a Sale and Leaseback

Define requisitos de mensuração subsequente para passivos de arrendamento em transações de venda e arrendamento mercantil.

O parágrafo 100(a) do IFRS 16 exige que o vendedor-locatário meça o ativo de direito de uso decorrente de uma transação de venda e leaseback na proporção do valor contábil anterior do ativo que se relaciona ao direito de uso que o vendedor-locatário retém. Assim, em uma transação de venda e leaseback, o vendedor-locatário reconhece apenas o valor de qualquer ganho ou perda que se relaciona aos direitos transferidos ao comprador-locador. A medição inicial da responsabilidade de arrendamento que surge de uma transação de venda e leaseback é consequência de como o vendedor-locatário mede o ativo de direito de uso e o ganho ou perda reconhecido na data da transação.

No entanto, o IFRS 16 não inclui requisitos específicos de medição subsequente para transações de venda e leaseback. Consequentemente, quando os pagamentos incluem pagamentos de arrendamento variáveis, há um risco de que, sem requisitos adicionais, uma modificação ou alteração no prazo do leaseback possa resultar no reconhecimento de um ganho pelo vendedor-locatário sobre o direito de uso retido, mesmo que nenhuma transação ou evento tenha ocorrido para dar origem a esse ganho.

O IASB decidiu emendar o IFRS 16 adicionando requisitos de medição subsequente para transações de venda e leaseback.

Para mais informações, consulte os projetos relacionados: Sale and Leaseback with Variable Payments (IFRS 16) e IFRS 16 Leases.