O Comitê recebeu uma solicitação sobre uma transação de sale and leaseback com pagamentos variáveis. Na transação descrita:
Uma entidade (vendedora-arrendatária) realiza uma transação de sale and leaseback, transferindo um item de propriedade, planta e equipamento (PPE) para outra entidade (compradora-arrendadora) e arrendando o ativo de volta por cinco anos.
A transferência do PPE atende aos requisitos do IFRS 15 Revenue from Contracts with Customers para ser contabilizada como uma venda do PPE. O valor pago pela compradora-arrendadora à vendedora-arrendatária em troca do PPE é igual ao valor justo do PPE na data da transação.
Os pagamentos pelo arrendamento (que estão em taxas de mercado) incluem pagamentos variáveis, calculados como uma porcentagem da receita gerada pela vendedora-arrendatária usando o PPE durante o prazo de arrendamento de cinco anos. A vendedora-arrendatária determinou que os pagamentos variáveis não são, em essência, pagamentos fixos conforme descrito no IFRS 16.
A solicitação questionou como, na transação descrita, a vendedora-arrendatária mede o ativo de direito de uso decorrente do leaseback e, assim, determina o valor de qualquer ganho ou perda reconhecido na data da transação.
Para mais informações, consulte o projeto relacionado Lease Liability in a Sale and Leaseback e o padrão IFRS relevante IFRS 16 Leases.