Norma
12/12/2017

Previously Held Interests in a Joint Operation (Amendments to IFRS 3 and IFRS 11)

Esclarece o tratamento contábil para interesses previamente detidos em operações conjuntas ao obter controle ou controle conjunto.

As emendas aos IFRS 3 e IFRS 11, emitidas em dezembro de 2017, trazem importantes esclarecimentos sobre a mensuração de interesses previamente detidos em operações conjuntas.

Para o IFRS 3, foi esclarecido que, quando uma empresa obtém controle de um negócio que é uma operação conjunta, ela deve remensurar os interesses previamente detidos nesse negócio. Já para o IFRS 11, foi esclarecido que, quando uma empresa obtém controle conjunto de um negócio que é uma operação conjunta, ela não deve remensurar os interesses previamente detidos nesse negócio.

Essas alterações fazem parte do processo de melhorias anuais do International Accounting Standards Board (IASB), que visa desenvolver de forma eficiente uma coleção de emendas menores aos padrões IFRS, facilitando o processo de definição de normas tanto para os stakeholders quanto para o próprio Board.

Para mais informações, consulte os projetos relacionados: Definition of a Business (Amendments to IFRS 3), IFRS 11 Joint Arrangements e IFRS 3 Business Combinations.