O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025 (regras sobre emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica) para postergar o início de seus efeitos para 3 de agosto de 2026.
O que muda: a Cláusula sexta do Ajuste 49/2025 passa a ter a redação: “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026”. Não há outras alterações de conteúdo informadas.
Vigência e efeitos: o Ajuste SINIEF nº 15/2026 entra em vigor na data da publicação (DOU de 29/04/2026) e apenas altera o marco de produção de efeitos do Ajuste 49/2025 para 03/08/2026.
Impacto para Compliance: empresas sujeitas às regras do Ajuste 49/2025 ganham prazo adicional para adequação de processos e sistemas de emissão de documentos fiscais. Até 02/08/2026, permanecem válidas as regras atualmente aplicadas. Este ato não cria novas obrigações além do ajuste de prazo.
Ações recomendadas:
– Replanejar cronogramas de projeto, testes e go-live das mudanças do Ajuste 49/2025 para alinhamento com 03/08/2026.
– Ajustar roadmaps de ERP/faturamento e rotinas de emissão de documentos fiscais, preservando a conformidade até a nova data.
– Manter monitoramento de atos complementares dos estados e da Receita Federal que detalhem ou operacionalizem o Ajuste 49/2025.
– Comunicar áreas internas (TI, Fiscal, Operações) e documentar a decisão de postergação em matriz de obrigações e trilhas de auditoria.
Informação não disponível no conteúdo original: o texto não detalha o escopo específico (quais documentos fiscais/operacionalizações) do Ajuste 49/2025; apenas informa a alteração da data de início de efeitos.