Vigente Impacto Alto Norma
04/05/2026
#243932

Resolução BCB N° 564

Resolução define características, requisitos de contratação, transparência e regras de débito automático para a modalidade especial de crédito com juros reduzidos prevista na Lei nº 15.252/2025.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

Como é definida a taxa de juros na modalidade especial de crédito com juros reduzidos?
A taxa é livremente pactuada entre as partes, mas deve ser compatível com os benefícios concedidos ao credor (especialmente os previstos nos incisos V a VIII do art. 3º). Para calcular o desconto, usa-se como referencial a taxa que a mesma instituição cobra em empréstimos pessoais sem consignação e sem garantia real para tomadores com perfil semelhante.
O que acontece com as prerrogativas do credor se a taxa de juros maior passar a ser aplicada?
Quando o credor aplica a taxa de juros prevista no art. 7º, inciso IV, as prerrogativas dos incisos V a VIII do art. 3º (mensagens para comprovar mora, citação eletrônica, penhorabilidade de poupança e débito automático) deixam de valer a partir do início da nova taxa, sem prejudicar os atos já praticados.
Qual é o limite máximo de comprometimento da renda do tomador nesse tipo de crédito?
O valor da parcela mensal não pode comprometer mais do que 35 % da renda bruta mensal do tomador, apurada na data da contratação. Esse cálculo inclui as parcelas dessa operação e de outras já contratadas nas modalidades especial com juros reduzidos ou consignado em salário ou benefício.
Quem pode ser tomador de crédito na modalidade especial de crédito com juros reduzidos?
O tomador de crédito pode ser qualquer pessoa natural, inclusive o empresário individual, que celebre operação de crédito com instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A partir de quando a Resolução BCB nº 564 passa a valer?
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Qual é o prazo para o credor atualizar o e-mail ou telefone móvel informado pelo tomador?
O credor tem até 48 horas após a solicitação para efetivar a alteração do endereço eletrônico ou do número de telefone móvel indicado no termo específico.
Em que situações o credor pode aplicar uma taxa de juros mais alta que a reduzida?
Se, por iniciativa ou omissão do tomador, tornar-se impossível manter autorização válida para o débito automático e ele não indicar outra conta apta, o credor pode aplicar a taxa de juros prevista para operações sem as prerrogativas, conforme art. 7º, inciso IV. Antes, deve notificar o tomador por e-mail com antecedência mínima de 30 dias, informando a situação, as providências para regularização e o prazo para indicação de nova conta.
Qual é a finalidade do termo específico exigido para a contratação da modalidade especial de crédito com juros reduzidos?
O termo específico, redigido em linguagem clara e objetiva, formaliza a concessão das prerrogativas ao credor, informa a taxa reduzida, o custo efetivo total, descreve condições com e sem as prerrogativas, lista contas para débito automático, define canais de comunicação e apresenta um quadro comparativo de direitos, custos e riscos. Ele integra o instrumento representativo do crédito.
O que estabelece a Resolução BCB nº 564, de 4 de maio de 2026?
A Resolução BCB nº 564 define as características e os requisitos que as instituições financeiras devem observar para a contratação de operações na modalidade especial de crédito com juros reduzidos, prevista na Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.
Quais regras devem ser observadas para o débito automático das parcelas nessa modalidade de crédito?
O débito automático segue a regulamentação vigente e é irretratável e irrevogável até a quitação da dívida. O tomador pode autorizar novos débitos em outras contas ou alterar a ordem de débito, e o credor deve implementar essas mudanças em até três dias úteis. É proibida autorização genérica que alcance todas as contas do tomador e é vedado debitar valores sobre limites de crédito como cheque especial.
Que avaliação a instituição credora deve realizar antes de conceder o crédito com juros reduzidos?
A instituição deve garantir que a operação seja adequada ao perfil econômico, às necessidades, às vulnerabilidades e à capacidade de pagamento do tomador. Para isso, deve considerar obrigações financeiras relevantes, despesas essenciais ao mínimo existencial e as informações de crédito registradas no Sistema de Informações de Créditos – SCR na última data-base disponível.
Quais são as principais características da modalidade especial de crédito com juros reduzidos?
Entre as características essenciais dessa modalidade estão: (i) não estar vinculada à compra de bens ou serviços; (ii) não haver retenção de salário ou benefício; (iii) inexistência de garantia real; (iv) aplicação de taxa de juros reduzida; (v) comprovação de mora por mensagens eletrônicas; (vi) citação e intimação eletrônicas; (vii) possibilidade de penhorar valores em poupança que excedam vinte salários mínimos; e (viii) débito automático irretratável e irrevogável em conta do tomador até a quitação da dívida.
Quais são os públicos elegíveis para contratar a modalidade especial de crédito com juros reduzidos?
Podem contratar pessoas físicas, incluindo empresários individuais.
Qual é o limite de comprometimento de renda para a parcela mensal dessa modalidade?
A parcela mensal não pode exceder 35% da renda bruta mensal do tomador, considerando também parcelas de operações especiais com juros reduzidos e consignadas.
Quais garantias não são admitidas na modalidade especial de crédito com juros reduzidos?
Não são admitidos garantia real nem consignação em folha.
Quais informações devem constar obrigatoriamente no termo específico integrante do contrato?
  • Declaração de opção pela modalidade e concessão das prerrogativas.
  • Descrição das prerrogativas e quando cessam.
  • Taxa de juros reduzida e CET com prerrogativas.
  • Taxa e CET sem prerrogativas.
  • Regras para aplicação de taxa sem prerrogativas.
  • Especificação das contas para débito automático e ordem de precedência.
  • Informações para exercício das prerrogativas.
  • Quadro comparativo de custos, riscos, ônus e penalidades com e sem prerrogativas.
Essa modalidade especial de crédito pode estar vinculada à compra de bens ou serviços?
Não, a contratação não pode estar vinculada à compra de bens ou serviços.
Como deve ser o processo de atualização cadastral do e-mail e telefone móvel do tomador?
O credor deve implementar as alterações solicitadas pelo tomador em até 48 horas.
Quais prerrogativas são concedidas ao credor para oferecer juros reduzidos?
  • Prova de mora por mensagem ao e-mail e sistema móvel com confirmação de entrega.
  • Citação/intimação por mensagem eletrônica ao e-mail indicado.
  • Penhora de valores em poupança que excedam 20 salários mínimos.
  • Débito automático em conta do tomador com autorização irrevogável e irretratável.
Como é calculada a taxa de juros reduzida nessa modalidade?
A taxa é livremente pactuada, porém deve ser compatível com os benefícios das prerrogativas e comparada à taxa do empréstimo pessoal sem consignação e sem garantia real praticada pela instituição.