Vigente Impacto Alto Norma
04/05/2026
#243931

Resolução BCB N° 565

Resolução BCB nº 565 altera a Resolução BCB nº 51/2020 para atualizar procedimentos de autorização, cancelamento e informações sobre débitos automáticos em contas, incluindo operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB nº 565, de 4 de maio de 2026?
É a norma que altera a Resolução BCB nº 51/2020, redefinindo regras para autorização e cancelamento de débito automático em contas de depósitos, contas de pagamento pré-pagas e contas-salário. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 30/04/2026 e passa a valer em 1º de julho de 2027.
A partir de quando as novas regras de débito automático entram em vigor?
Todos os dispositivos da Resolução BCB nº 565/2026 entram em vigor em 1º de julho de 2027.
Qual prazo a instituição depositária possui para recusar uma autorização de débito enviada pela instituição destinatária?
A recusa só pode ocorrer mediante justificativa fundamentada, clara e objetiva, e deve ser comunicada à instituição destinatária em até dois dias úteis a partir do recebimento da autorização.
É possível indicar mais de uma conta para o débito automático?
Regra geral, não. A discriminação de mais de uma conta é vedada, exceto em duas situações: 1) quando a autorização é formalizada diretamente na instituição depositária; 2) quando se trata de pagamento de operações de crédito ou arrendamento mercantil financeiro, casos em que o titular pode listar diversas contas e definir a ordem de prioridade para os débitos.
Débitos automáticos podem gerar adiantamento a depositantes?
Não. A Resolução proíbe débitos que provoquem concessão de adiantamento a depositantes.
Quais são os direitos do titular em relação ao cancelamento da autorização de débito automático?
O titular pode cancelar a autorização a qualquer momento, salvo exceções previstas em outras normas. O pedido de cancelamento pode ser feito na instituição depositária ou, quando aplicável, na instituição destinatária. Após receber o pedido, a instituição depositária deve comunicar seu acatamento ao titular e, se pertinente, à destinatária em até dois dias úteis.
Como a Resolução define 'instituição depositária' e 'instituição destinatária'?
Instituição depositária é a instituição financeira ou autorizada pelo Banco Central que mantém a conta a ser debitada.
Instituição destinatária é a instituição que receberá os recursos do débito ou que detém a conta a ser creditada.
Quais tipos de contas podem ser debitadas segundo a nova regulamentação de 2026?
Podem ser debitadas contas de depósitos, contas de pagamento pré-pagas e contas-salário, todas mantidas em instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A realização de débitos em conta depende de alguma autorização?
Sim. O débito só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do titular da conta, que pode ser formalizada na instituição depositária ou na instituição destinatária.
Quais requisitos adicionais valem para autorizar débito automático em operações de crédito ou arrendamento mercantil financeiro?
A autorização deve estar em termo específico que:
I) seja individualizado por contrato;
II) defina a data do débito;
III) liste a(s) conta(s) e sua ordem de precedência;
IV) estipule prazo de validade; e
V) traga manifestações claras do titular sobre: uso de limite de crédito em conta, débitos de obrigações vencidas (inclusive parciais) e possibilidade de débito em data diferente se o original não for realizado.
Que informações a instituição depositária deve disponibilizar ao titular sobre seus débitos automáticos?
Ela deve fornecer:
1) a lista de autorizações de débito vigentes na data da consulta;
2) valores dos débitos já processados que serão lançados nos próximos dois dias úteis;
3) para débitos ligados a operações de crédito ou arrendamento mercantil financeiro, detalhes do contrato, da parcela e o valor a ser lançado, incluindo encargos, atualização, multas e juros. Essas informações também devem ser enviadas a cada efetivação de débito.
Existe benefício na taxa de juros para quem mantém o pagamento de crédito via débito automático?
Sim. Contratos de operação de crédito ou arrendamento mercantil financeiro podem incluir cláusula com redutor na taxa de juros quando o cliente autoriza o débito automático. Se o cliente cancelar essa autorização sem indicar outra, o redutor pode ser retirado. O contrato deve apresentar as taxas de juros e o CET aplicáveis em cada cenário.
Como funciona o ressarcimento de custos entre instituições no débito automático?
O ressarcimento fica limitado aos custos direta e comprovadamente incorridos na prestação ou viabilização do serviço de débito automático. Além disso, esse custo não pode ser repassado aos clientes ou usuários.
Quais são as limitações operacionais para débitos automáticos?
  • Vedado realizar débito que implique adiantamento a depositantes
  • Débitos cobrem principal e encargos em situação normal
  • Débitos de obrigações vencidas podem incluir multas e juros de mora
  • Proibidos débitos simultâneos em múltiplas contas indicadas, respeitando ordem de precedência
Como funciona o cancelamento da autorização de débito automático?
  • O titular pode cancelar a autorização na depositária ou por meio da destinatária
  • Para operações de crédito/arrendamento, o cancelamento deve ser solicitado via instituição destinatária
  • A depositária deve confirmar o cancelamento ao titular e, se aplicável, à destinatária em até 2 dias úteis
É permitido indicar múltiplas contas para débito automático?
Em geral, não é permitido indicar mais de uma conta, exceto quando a autorização for formalizada na depositária ou se tratar de pagamento de operações de crédito ou arrendamento mercantil financeiro, que permite múltiplas contas com ordem de precedência.
Como deve ser feita a autorização para débito automático?
A autorização deve ser prévia, expressa e pode ser formalizada na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária.
Como deve ser a comunicação entre a instituição destinatária e a depositária?
A instituição destinatária deve informar à depositária as opções definidas pelo cliente. A depositária só pode recusar a autorização com justificativa clara e deve comunicar a recusa em até 2 dias úteis.
Quais informações devem ser disponibilizadas ao cliente para garantir transparência?
  • Relação das autorizações vigentes na data da consulta
  • Valores dos débitos futuros a serem lançados nos próximos 2 dias úteis
  • Para crédito/arrendamento: identificação do contrato, parcela, montante com encargos, com antecedência mínima de 2 dias úteis
  • Reiteração dessas informações a cada débito automático
Quais contas são abrangidas pelas novas regras de débito automático a partir de 1º de julho de 2027?
As regras abrangem contas de depósito, contas de pagamento pré-pagas e contas-salário.
Quais informações devem constar no termo específico de autorização para crédito ou arrendamento?
  • Autorização individualizada por contrato
  • Data do débito
  • Indicação de múltiplas contas com ordem de precedência
  • Prazo de validade da autorização
  • Manifestações claras sobre uso de limite, débito de obrigações vencidas e data alternativa para débito