LEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 5 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei Complementar n° 1.048, de 26 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar n° 1.048, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS MUNICIPAL 2026, com o objetivo de promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do previsto no § 2º deste artigo. ( NR
Art. 2º
§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá se efetuado até o dia 31 de julho de 2026. ( NR
Art. 11.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, no que for necessário ao seu fiel cumprimento, podendo inclusive prorrogar o prazo de adesão ao Programa para até 31 de dezembro de 2026, mediante
Decreto. ( NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 1.048, de 26 de dezembro de 2025. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes Prefeito(a) , em 06/05/2026, às 11:51, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0866163 e o código CRC 8909B7F3 020.004214/2026-64 0866163v Legislação 70 Lei Complementar nº 1.057, de 05/05/2026 (0866163) SEI 020.004214/2026-64 / pg. 1