Vigente Impacto Médio Norma
12/05/2026
#264863

Circular nº 43/2026, de 12.05.2026

Circular altera a lista de produtos, linhas e programas passíveis de outorga de garantia pelo FG BNDES-SEBRAE e fixa início de protocolo em 15 de maio de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando começa o protocolo de solicitações de garantia para o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade Automático?
O protocolo de solicitações de outorga de garantia para esse programa começa em 15.05.2026.A inclusão do programa não autoriza protocolo antes dessa data.
A inclusão de uma linha ou programa no Anexo I garante automaticamente a cobertura pelo FG BNDES-SEBRAE?
Não. A inclusão indica que a operação pode ser passível de garantia, mas o agente financeiro deve observar o Estatuto, o Regulamento do FG BNDES-SEBRAE e seus anexos.
Quais operações com recursos do Sistema BNDES não podem receber garantia do FG BNDES-SEBRAE?
Não são passíveis de garantia operações indexadas à TLP capitalizada, à Taxa Selic capitalizada, à TR capitalizada, à Taxa Fixa BNDES em Dólar ou que prevejam capitalização de juros na carência.
Quando a Circular SUP/ADIG nº 43/2026 entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 13.05.2026.
O que a Circular SUP/ADIG nº 43/2026 altera no FG BNDES-SEBRAE?
A Circular atualiza o Anexo I do Regulamento de Operações do FG BNDES-SEBRAE, redefinindo produtos, linhas e programas passíveis de outorga de garantia pelo Fundo.
A Circular revoga algum ato anterior?
Sim. A Circular SUP/ADIG nº 43/2026 revoga a Circular SUP/ADIG nº 095/2025 a partir de 13.05.2026.
Quais programas deixaram de ser passíveis de garantia na modalidade Repasse?
  • Programa BNDES Brasil Soberano Crédito Emergencial Automático.
  • Programa BNDES PROCAPCRED dentro do produto BNDES Automático.
Quais inclusões foram feitas na modalidade Repasse?
  • Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade Automático.
  • Linha de Capitalização de Cooperativas de Crédito – PROCAPCRED.