NR 15
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ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1.
Entende
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se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo,
a intervalos superiores a 1 (um) s
egundo.
2.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no
circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O
limite de tol
erância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá
ser avaliado como ruído contínuo.
3.
Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será
válida a
leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será
de 120 dB(C).
4.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impa
cto
superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no
circuito de resposta rápida
(FAST
)
, oferecerão risco grave e iminente.