O Ajuste SINIEF nº 16/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 38/2025 para definir o cronograma de adoção da Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e seu Documento Auxiliar.
Obrigatoriedade: contribuintes do ICMS ficam obrigados a usar a NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, conforme nova redação do § 4º da cláusula primeira do Ajuste 38/2025.
Transição (substituição pela NF-e): a NF-e, modelo 55 (Ajuste SINIEF nº 7/2005) pode ser utilizada em substituição à NFGas (modelo 76) até 4 de julho de 2027, a critério da unidade federada que já permite o uso da NF-e (§ 1º da cláusula primeira). A autorização não é automática e dependerá de ato do estado.
Entrada em vigor: o Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU (12/05/2026).
Quem é impactado: contribuintes do ICMS envolvidos em operações sujeitas à emissão da NFGas, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 38/2025.
Implicações práticas: a) haverá período de convivência entre NFGas (modelo 76) e NF-e (modelo 55) do início da obrigatoriedade (03/11/2026) até 04/07/2027, apenas nas UFs que assim disciplinarem; b) empresas que operam em múltiplas UFs podem enfrentar regimes distintos durante a transição; c) o não acompanhamento da norma estadual pode gerar uso indevido de modelo fiscal no estado.
Próximos passos de compliance: • mapear operações com gás e as UFs envolvidas; • acompanhar publicações estaduais para saber se a NF-e 55 será aceita como substituta e por quanto tempo; • planejar e executar a migração do ERP e das integrações para emissão da NFGas (modelo 76) antes de 03/11/2026; • preparar a convivência de modelos onde a UF permitir (NF-e 55 e NFGas 76) até 04/07/2027; • atualizar procedimentos internos e treinar as equipes.
Informações não detalhadas neste ato: este Ajuste não especifica escopo operacional da NFGas, leiaute técnico, ambientes de homologação ou regras de escrituração; essas informações não estão disponíveis no conteúdo original e devem ser consultadas no Ajuste SINIEF nº 38/2025 e em atos complementares das SEFAZ estaduais.