Legislação
25/05/2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.362, DE 25 DE MAIO DE 2026

Abre crédito extraordinário para operações oficiais de crédito no valor de trinta bilhões de reais.

Regulador

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.362, DE 25 DE MAIO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti