Impacto Médio Norma
26/05/2026
#244091

Resolução CMN N° 5.307

Resolução CMN nº 5.307 altera a Resolução CMN nº 5.300/2026 para ajustar prazos de reembolso e carência aplicáveis a financiamentos vinculados à MP nº 1.353/2026.

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Resolução Nº 5.307

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.307, DE 26 DE MAIO DE 2026

Altera a Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 26 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  ...................................................................................................................................

I - prazo de reembolso:

a) para transportador autônomo de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas: até cento e vinte meses, incluídos até doze meses de carência de principal;

b) para empresário individual e pessoa jurídica de direito privado do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência de principal; e

c) para empresário individual e pessoa jurídica de direito privado do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros: até cento e vinte meses, incluídos até seis meses de carência de principal;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal que permite ao Banco Central do Brasil tornar pública a decisão do Conselho Monetário Nacional?
O Banco Central do Brasil age com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que lhe confere competência para tornar públicas as decisões do Conselho Monetário Nacional.
Quem assinou a resolução publicada em 26 de maio de 2026?
A resolução foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a resolução que alterou a Resolução CMN nº 5.300/2026 passou a vigorar?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de reembolso para empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas?
Para esse público, o prazo de reembolso é de até 60 meses, com até 6 meses de carência de principal.
O que significa o termo "carência de principal" nos prazos de reembolso mencionados?
Carência de principal é o período inicial dentro do prazo de reembolso em que o tomador do crédito não precisa amortizar o valor principal da dívida, efetuando, em geral, apenas o pagamento de encargos. A duração dessa carência varia conforme a categoria do tomador: até 12 meses para transportadores autônomos e pessoas físicas em cooperativas de cargas, e até 6 meses para empresários individuais ou pessoas jurídicas dos setores de transporte de cargas ou de passageiros.
Que norma foi alterada pela nova resolução aprovada em 26 de maio de 2026?
Foi alterada a Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026.
Em que data ocorreu a sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional que aprovou a resolução mencionada?
A sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional ocorreu em 26 de maio de 2026.
Qual é o prazo máximo de reembolso para transportador autônomo de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas?
O prazo máximo de reembolso é de até 120 meses, incluídos até 12 meses de carência de principal.
Qual foi a base legal considerada pelo Conselho Monetário Nacional ao editar a resolução de 26 de maio de 2026?
Foram considerados o art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595/1964 e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Qual prazo de reembolso se aplica a empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros?
Nesses casos, o prazo de reembolso é de até 120 meses, incluindo até 6 meses de carência de principal.