Vigente Impacto Médio Norma
28/05/2026
#264857

Circular nº 52/2026, de 28.05.2026

Circular do BNDES altera prazos de reembolso e protocolo de pedidos no Programa Mais Mobilidade para financiamentos ao transporte rodoviário ou urbano de passageiros.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A entrada em vigor da Circular coincide com a disponibilidade das novas modalidades para protocolo?
Não. A Circular entra em vigor em 29 de maio de 2026, mas os protocolos de operações de passageiros acima de 60 meses e de operações com periodicidade mensal na carência começam em 9 de junho de 2026.
Qual é a carência máxima para operações do transporte de passageiros?
O prazo total de até 120 meses inclui carência de principal de até seis meses.
O prazo de 120 meses também se aplica ao transporte de cargas?
Não. Para empresários individuais e pessoas jurídicas do transporte rodoviário ou urbano de cargas, o prazo total permanece limitado a 60 meses, incluídos até seis meses de carência de principal.
Quais denominações de moedas contratuais em Taxa Fixa Composta foram corrigidas?
A TFC_MOB_FR_REC_60.90 passa a corresponder ao item 4.1.1.2, alínea “a”, e a TFC_MOB_FR_NV_60.90 ao item 4.1.1.2, alínea “b”. Ambas se aplicam a prazo total de até 60 meses e prazo de PLs de até 90 dias, ou dia útil anterior.
A Circular altera outros critérios do Programa BNDES Mais Mobilidade?
Não há alteração declarada das demais condições do quadro de Taxa Fixa Composta. Os demais critérios, condições e procedimentos da Circular BNDES nº 44/2026 permanecem mantidos.
Quando podem ser protocoladas operações com pagamentos mensais durante a carência?
Essas operações podem ser protocoladas no Sistema BNDES para homologação a partir de 9 de junho de 2026.
Quando podem ser protocoladas operações de passageiros com prazo superior a 60 meses?
Pedidos com prazo superior a 60 e limitado a 120 meses podem ser protocolados no Sistema BNDES para homologação a partir de 9 de junho de 2026.
Qual é a principal alteração da Circular nº 52/2026?
A Circular amplia para até 120 meses o prazo total dos financiamentos do Programa BNDES Mais Mobilidade destinados a empresários individuais e pessoas jurídicas privadas do transporte rodoviário ou urbano de passageiros.
Qual é o prazo de financiamento para transporte rodoviário ou urbano de passageiros?
Para empresário individual e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, o prazo total é de até 120 meses, incluídos até 6 meses de carência de principal.
Quando podem ser protocoladas operações com periodicidade mensal durante a carência?
Pedidos de financiamento de operações de crédito com periodicidade mensal durante a fase de carência podem ser protocolados no Sistema BNDES, para homologação, a partir de 9 de junho de 2026.
A entrada em vigor da Circular já permite protocolar operações de passageiros com prazo acima de 60 meses?
Não. A Circular entra em vigor em 29 de maio de 2026, mas o protocolo de pedidos de passageiros com prazo superior a 60 meses e até 120 meses somente é permitido a partir de 9 de junho de 2026.
Quais moedas contratuais em Taxa Fixa Composta foram corrigidas?
No quadro de Taxa Fixa Composta, a moeda contratual TFC_MOB_FR_REC_60.90 corresponde ao item 4.1.1.2, alínea “a”, e a TFC_MOB_FR_NV_60.90 corresponde ao item 4.1.1.2, alínea “b”.Ambas se aplicam a financiamentos com prazo total de até 60 meses e prazo máximo para protocolo dos pedidos de liberação de até 90 dias, ou dia útil anterior.
Quando podem ser protocolados pedidos de passageiros com prazo superior a 60 meses?
Pedidos de financiamento para transporte rodoviário ou urbano de passageiros com prazo superior a 60 meses e limitado a 120 meses podem ser protocolados no Sistema BNDES, para homologação, a partir de 9 de junho de 2026.
Qual é o prazo de financiamento para transporte rodoviário ou urbano de cargas?
Para empresário individual e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas, o prazo total é de até 60 meses, incluídos até 6 meses de carência de principal.
A Circular altera a exigibilidade dos juros durante a carência?
Não. A Circular não altera a regra de que os juros são exigíveis durante a carência, com vedação à capitalização. Ela apenas fixa o marco operacional para protocolo de operações com periodicidade mensal nessa fase.
O que a Circular SUP/ADIG nº 52/2026 altera no Programa BNDES Mais Mobilidade?
A Circular altera pontualmente a Circular BNDES nº 44/2026 para diferenciar prazos de reembolso entre transporte de cargas e de passageiros, definir datas de início de protocolo para determinados pedidos e corrigir denominações de moedas contratuais em Taxa Fixa Composta.