Vigente Impacto Médio Norma
27/05/2026
#265635

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2026

Ato autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment para prestadores e operadores de pagamento.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Onde o Manual de Integração e o Swagger poderão ser publicados?
A publicação poderá ocorrer nos domínios públicos próprios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS na Internet.
O ato cria novas regras de apuração, incidência ou recolhimento de IBS e CBS?
Não. O ato não institui novas regras materiais de apuração, incidência ou recolhimento de IBS e CBS. Ele tem natureza operacional e preparatória.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 detalha todo o regime do split payment?
Não. O ato trata da autorização para publicação de especificações técnicas da solução da Plataforma Pública do Split Payment, sem disciplinar de forma completa o regime jurídico do split payment.
O que autoriza o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026?
O ato autoriza a divulgação pública do Manual de Integração e do Swagger da solução da Plataforma Pública do Split Payment.
Qual é a relação do ato com a Lei Complementar nº 214/2025?
O ato se vincula à implementação do modelo previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui IBS e CBS e é citada como fundamento de competência.
A norma estabelece cronograma, sanções ou requisitos de homologação?
Não. A norma não traz cronograma adicional, sanções, requisitos de homologação, requisitos de produção ou obrigações operacionais além da autorização de publicação e da finalidade declarada.
Quem é o público diretamente indicado pelo ato?
O ato indica prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento.
Qual é a finalidade da divulgação dos documentos técnicos?
A finalidade é permitir que os agentes indicados iniciem o desenvolvimento de soluções relacionadas à segregação e ao recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.